O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei nº 9.020, de 26 de junho de 2026, de autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa (MDB), que estabelece diretrizes para prevenção, fiscalização e repressão à adulteração, falsificação e comercialização irregular de bebidas no Piauí. A norma vale para bebidas alcoólicas e não alcoólicas e tem como objetivo disciplinar o controle sobre a produção, distribuição e venda desses produtos no estado.

A legislação proíbe que bares, restaurantes, hotéis, mercados, distribuidores e demais pontos de venda armazenem, exponham, comercializem ou distribuam bebidas adulteradas, falsificadas, deterioradas, fraudadas ou de procedência duvidosa. O texto também impede a circulação de produtos que contenham substâncias nocivas à saúde e define como bebidas irregulares aquelas que tiveram sua composição alterada, apresentem embalagens falsificadas ou não possuam documentação de origem.

Foto: Lucas Dias/GP1
Governador Rafael Fonteles

Entre as obrigações impostas aos fornecedores estão a manutenção de registros cadastrais e documentos das bebidas comercializadas, a conservação de notas fiscais por no mínimo dez anos e a afixação de avisos sobre os riscos de bebidas adulteradas e os canais oficiais de denúncia. A lei ainda proíbe o fracionamento e a alteração de recipientes originais, além da venda de produtos com lacres violados, rótulos apagados, selos fiscais rasurados ou embalagens danificadas.

A norma prevê a criação de um Plano Estadual de Vigilância de Bebidas, com atuação integrada entre a Vigilância Sanitária, Procons, Secretaria da Fazenda, Polícia Civil, Polícia Militar e outros órgãos competentes. O plano poderá incluir fiscalizações regulares, operações conjuntas, análises laboratoriais, rastreamento das cadeias de distribuição, monitoramento eletrônico, campanhas educativas e um canal estadual de denúncias com garantia de sigilo ao denunciante.

A lei também estabelece sanções administrativas para quem descumprir as regras, como advertência, multas que variam de 500 a 5 milhões de Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI), apreensão e inutilização de produtos, interdição de estabelecimentos e suspensão das atividades por até 360 dias. Em casos de risco iminente à saúde pública, as autoridades poderão determinar a apreensão cautelar dos lotes suspeitos, interditar estabelecimentos e suspender a comercialização de determinados produtos em todo o estado.

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