O Ministério Público se manifestou pela revogação da liminar que colocou em liberdade Wesley Nascimento Fonseca, conhecido como "Chinês", acusado de assassinar Ana Karine Pereira Assunção com um golpe de faca no pescoço após uma discussão por uma conta de R$ 38,00 em uma hamburgueria no Centro de Teresina. A 8ª Procuradoria de Justiça pede o restabelecimento imediato da prisão preventiva, sustentando que a liberdade do réu representa risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal. O caso tramita na 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, e a soltura havia sido concedida em liminar de Habeas Corpus pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, do TJ-PI, no dia 6 de julho.
O crime ocorreu na madrugada de 2 de agosto de 2025, no "Dog Burguer", hamburgueria da Avenida Miguel Rosa gerida por Wesley. Ana Karine, de 35 anos e mãe de três filhos — então com 15, 11 e 8 anos —, discutiu com o acusado pelo não pagamento de uma conta de cerca de R$ 30. Wesley desferiu um golpe de faca de grande profundidade no pescoço da vítima, atingindo vasos cervicais e o osso occipital. Ela morreu no local por choque hipovolêmico, diante do filho de 11 anos, que presenciou toda a cena. Após o crime, o acusado evadiu-se e permaneceu foragido até 16 de agosto, quando se apresentou espontaneamente ao DHPP e teve o mandado de prisão cumprido.
Wesley foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivo fútil, com a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima afastada na pronúncia. A decisão, proferida em abril de 2026, manteve a custódia cautelar com base em elementos robustos de autoria e materialidade, reforçados pela confissão do réu durante a instrução processual. Foi essa prisão preventiva que a liminar do desembargador revogou, substituindo-a por medidas cautelares alternativas, como comparecimento quinzenal em juízo, proibição de contato com familiares da vítima, recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico por 180 dias.
No parecer juntado aos autos nessa quinta-feira (23) o procurador Aristides Silva Pinheiro rebateu os argumentos da defesa — que alegava ausência de fundamentação e excesso de prazo — e sustentou que a técnica utilizada pelo juízo de primeiro grau é legítima e está em consonância com a jurisprudência dos tribunais superiores. O MP destacou como ponto central o perigo gerado pela liberdade de Wesley, ressaltando que sua fuga após o crime e o paradeiro incerto por duas semanas demonstram risco real de que se furte à aplicação da lei. "A gravidade concreta da conduta e a fuga do segregado após os fatos demonstram que medidas cautelares alternativas são insuficientes", pontuou o procurador.
O MP também refutou a tese de excesso de prazo, invocando a Súmula 21 do STJ, segundo a qual a alegação é superada uma vez que o réu já foi pronunciado. O procurador argumentou que eventuais demoras decorrem de recursos interpostos pela própria defesa, afastando qualquer desídia do Judiciário, e que condições pessoais favoráveis — como primariedade e residência fixa — não configuram salvo-conduto para a liberdade quando os requisitos da prisão preventiva estão plenamente configurados.
Com a manifestação favorável à denegação da ordem no mérito, o Ministério Público aguarda o julgamento definitivo pela 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí. Caso o Tribunal acate o parecer, Wesley deverá retornar ao sistema prisional para aguardar o julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.