Fechar
GP1

Piauí

Advocacia ""pro bono"" já é feita no Piauí antes do pedido de Corregedoria, diz presidente da Amapi

O presidente da Amapi afirma, ainda, que, se em alguns casos os juízes não aceitam pedido de gratuidade, são, quase na sua totalidade, por entender que a parte não se enquadra na hipótese leg

O presidente da Associação dos Magistrados Piauienses, José Airton Medeiros, declarou que a advocacia “pro bono”, ou seja, a admissão de ajuizamento de ação por advogado com justiça gratuita, e não só pela Defensoria Pública, já é feita há muito tempo no Piauí, muito antes do pedido da Corregedoria Geral de Justiça.

Imagem: ReproduçãoJosé Airton Medeiros(Imagem:Reprodução)José Airton Medeiros

“Segundo a Lei nº 1.060/50, a concessão de justiça gratuita não está condicionada à representação da parte por um defensor público. No Piauí, há muito tempo, havia uma norma proibindo, na Comarca de Teresina, que se admitisse o ajuizamento, por advogado particular, de ações pedindo gratuidade. Isso atendia, na época, aos interesses dos próprios advogados. Nesta época, para o ajuizamento de ação com justiça gratuita, sem ser pela Defensoria Pública, deveria ser obtida uma autorização da Ordem dos Advogados”, explica José Airton Medeiros.

O presidente da Amapi afirma, ainda, que, se em alguns casos os juízes não aceitam pedido de gratuidade, são, quase na sua totalidade, por entender que a parte não se enquadra na hipótese legal. Nesses casos há recurso legalmente previsto, não sendo cabível nenhuma norma que determine ao juiz a maneira como deve decidir sobre o pleito. Segundo Medeiros, atualmente, não são raros os casos nos quais as partes contratam advogados por preço significativo, discutem, por exemplo, contrato de financiamento de carro com valor de até R$ 100 mil e pedem justiça gratuita.

“No sistema jurídico nacional é cláusula pétrea da Constituição Federal que o juiz decida apenas segundo a Lei, a Constituição e sua consciência. Dessa forma, não é admissível qualquer norma que tente limitar ou determinar o convencimento do magistrado”, afirma Medeiros.

Dessa forma, para a Amapi, não é cabível ato normativo da Corregedoria recomendando aos magistrados que concedam o benefício da assistência judiciária. “Essa conclusão decorrerá, exclusivamente, do que entender cada magistrado, no caso concreto, de maneira independente e de acordo com sua convicção”, finaliza José Airton Medeiros.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.