O procurador regional eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, recomendou ao comandante-geral da Polícia Militar e ao secretário de Estado da Segurança Pública a revogação das Portarias nº 12.000-083/GS/2014 e nº 069-GCG/2014 que condicionam a atuação das forças policiais civis e militares do Piauí à prévia comunicação desses atos às autoridades da Segurança Pública do Estado, por estarem em desacordo com a Constituição Federal e a Lei Processual Penal.
Em reunião na manhã da última sexta-feira (5) na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), com a presença do presidente do TRE, desembargador Edvaldo Moura, o comandante-geral da Polícia Militar do Piauí, Lídio Rodrigues, o delegado-geral da Polícia Civil no Estado do Piauí, James Guerra, e o procurador-geral do Estado do Piauí, Kildere Ronne, informaram ao procurador regional eleitoral Kelston Lages que já cumpriram as recomendações da Procuradoria Regional Eleitoral.
De acordo com o PRE, a aplicação dessas portarias cerceavam e inibiam a atuação da corporação policial ao retirar de seus comandantes locais a capacidade de agir imediatamente para coibir a prática dos delitos, especialmente os de natureza eleitoral em razão da sua dinâmica.
A recomendação PRE/PI Nº 07 foi assinada no dia 29 de agosto.
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Em reunião na manhã da última sexta-feira (5) na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), com a presença do presidente do TRE, desembargador Edvaldo Moura, o comandante-geral da Polícia Militar do Piauí, Lídio Rodrigues, o delegado-geral da Polícia Civil no Estado do Piauí, James Guerra, e o procurador-geral do Estado do Piauí, Kildere Ronne, informaram ao procurador regional eleitoral Kelston Lages que já cumpriram as recomendações da Procuradoria Regional Eleitoral.
De acordo com o PRE, a aplicação dessas portarias cerceavam e inibiam a atuação da corporação policial ao retirar de seus comandantes locais a capacidade de agir imediatamente para coibir a prática dos delitos, especialmente os de natureza eleitoral em razão da sua dinâmica.
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