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Teresina - Piauí

Juiz nega pedido da diretoria da Unimed para barrar Assembleia

Na decisão, o magistrado ressaltou que a destituição da atual diretoria deve passar pelo devido processo constitucional.

O juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Édison Rogério Leitão Rodrigues, rejeitou, nesta segunda-feira (21), pedido formulado pelo presidente do Grupo Unimed, Leonardo Eulálio, para suspender Assembleia Geral marcada pelo conselho fiscal da cooperativa para o dia 23 de novembro.

No pedido, a presidência da cooperativa alegou que a reunião do dia 30 de outubro, ocasião em que foi marcada a Assembleia Geral, foi repleta de irregularidades, como ter sido realizada em um domingo e fora da sede da Unimed, que a pauta incluiria pontos já discutidos e que a deliberação da destituição dos membros da atual diretoria executiva atenta contra os princípios constitucionais do devido processo legal.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Unimed Teresina Piauí Unimed Teresina

Decisão

Na decisão, o juiz Édison Rogério afirmou que no estatuto da Unimed não há nenhuma menção “quanto ao local e à data de realização das reuniões do Conselho Fiscal. Pelo contrário, imagina-se que, diante de situações extraordinárias e, a depender da urgência que os membros entendessem presente, seria até mesmo recomendável que as medidas pertinentes fossem adotadas com a maior brevidade possível, a fim de evitar eventuais prejuízos à cooperativa”.

Em relação ao argumento de que a pauta já havia sido discutida, o magistrado entendeu que não existe nenhum requisito legal que impeça a situação desde que obedeça os requisitos da Lei, como quórum mínimo e menção no edital de convocação. “Se assim não o fosse, estaria se admitindo um verdadeiro engessamento das decisões que, uma vez aprovadas, passariam a se tornar imutáveis”, disse Édison Rogério.

Na questão da análise de destituição da atual diretoria, o juiz preveniu que a deposição dos membros deve ser precedida do devido processo constitucional, dando oportunidade aos destintuintes de utilização de todos os meios cabíveis de defesa, em prazos razoáveis. Segundo Édison Rogério, “o cerceamento do direito de defesa representaria vício capaz de gerar a nulidade do ato destitutório”.

Denúncia de irregularidades

Médicos cooperados ao Grupo Unimed estão acusando a diretoria da cooperativa de diversas irregularidades, como a malversação dos recursos da cooperativa, com superfaturamento na obra de reforma do Hospital Unimed Primavera, aquisição de terrenos com preço acima do valor de mercado, credenciamento de clínica sem médico cooperado integrado ao seu quadro, descapitalização da receita líquida aplicada em banco e o lançamento de um relatório de gestão com dados mascarados.

A denúncia foi apresentada ao conselho fiscal do Grupo, que após constatar as acusações marcou a Assembleia Geral com o objetivo de destituir a atual Diretoria Executiva, que é presidida pelo médico Leonardo Eulálio de Araújo Lima e que tem como vice-presidente Luiz Edson dos Santos Costa.

Os médicos Leonardo Eulálio de Araújo Lima e Luiz Edson dos Santos Costa, respectivamente, presidente e vice-presidente da Unimed Teresina, ingressaram na Justiça, no dia 16 de novembro, com Ação Ordinária de Nulidade de Ato Jurídico com pedido de antecipação de tutela provisória de urgência contra os membros do Conselho Fiscal, Ricardo Paranaguá de Carvalho, Arquimedes Cavalcante Cardoso, Raimundo Nogueira de Sá Filho, e os suplentes, Paulo Matheus Pereira Nunes e Hamilton de Sousa Mourão.

O objetivo era a suspensão da Assembleia Geral convocada pelo Conselho Fiscal da Unimed Teresina, que tem como objetivo discutir possíveis irregularidades encontradas em uma auditoria que foi realizada, além de destituir a atual diretoria, formada pelos médicos Leonardo Eulálio e Luiz Edson.

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