Fechar
GP1

Piauí

Governo do Piauí prorroga prazo do Refis 2016 pela segunda vez

O último prazo estabelecido para o dia 29 de julho, foi adiado excepcionalmente para o dia 31 de agosto.

Pela segunda vez neste ano, o Governo do Piauí, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda, prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário (REFIS 2016). O último prazo estabelecido para o dia 29 de julho, foi adiado excepcionalmente para o dia 31 de agosto. 


O REFIS 2016 possibilita aos contribuintes que se encontram inadimplentes em relação aos tributos estaduais, que regularizem a situação. Os débitos são referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), taxas de registro e licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O Superintendente da Receita Estadual, Antonio Luiz Soares Santos, explica que o prazo foi expandido novamente por conta da grande procura dos contribuintes. “Foi preciso fazer adequações na legislação tributária estadual, de modo a permitir aos contribuintes o cumprimento de suas obrigações tributárias”, esclarece.


Segundo dados da secretaria de Fazenda, o montante arrecadado até o dia 29 foi de R$ 151,36 milhões, mas descontando a anistia, ficou R$ 123,03 milhões. Desse valor, foi arrecadado R$ 22,77 milhões com pagamento a vista. 

  • Foto: Lucas Dias/GP1Rafael FontelesRafael Fonteles

Benefícios


Além de proporcionar a negociação das dívidas, a campanha oferece ao contribuinte um desconto de 100% dos juros e multas caso o valor seja pago à vista. Ainda há opção de parcelamento especial de até 120 meses em casos de débitos acima de 15 mil reais, com desconto de 40% em juros e multas.


Vale ressaltar que a primeira parcela deve ser paga até quinto dia útil, contado a partir da data de parcelamento, não podendo ultrapassar a data limite. O contribuinte inadimplente está sujeito a inclusão no Sesasa, entre outras penalidades. 

Confira as condições de parcelamento:

ICMS

• Terá 100% de redução de multas e juros para quem optar pagar o débito em parcela única;
• 80% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 6 vezes;
• 60% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 12 vezes;
• 40% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 24 vezes;
Dívidas acima de R$ 15 mil poderão ser parceladas em até 120 meses.


IPVA 

• 6 vezes – com 80% de redução de multas e juros
• 12 vezes – com 60% de multas e juros.


ITCMD

• Redução de 100% de multas e juros se pagamento único
• 80% se parcelado em 6 vezes
• 60% se parcelado em até 12 vezes

Taxas de registro e licenciamento de veículos automotores

• Desconto de até 100% em juros e multas e parcelamento em até seis vezes.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.