O juiz da 1º Vara Federal no Piauí, Francisco Hélio Camelo Ferreira, condenou o ex-prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, conhecido como Joãozinho Félix, em ação de improbidade administrativa, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil e proibição de contratar com o poder público por 5 anos. A decisão é do dia 31 de agosto.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, por meio do procurador da república Tranvanvan Feitosa, relatório da CGU apontou que não estava sendo descontado o INSS de grande parte dos professores e servidores do município, em relação ao Programa Brasil Escolarizado (em que há participação da União a título de complementação na composição do Fundeb).
O relatório apontou que os valores retidos da folha de pagamento dos professores do ensino fundamental eram recolhidos parcialmente; valores retidos de professores do ensino infantil, EJA, administrativo e administrativo infantil não eram recolhidos e os valores do INSS da folha de Professores do Ensino Fundamental Fundeb, Infantil, EJA, Administrativo e Administrativo Infantil Serviços Prestados não eram retidos.
Ainda cabe recurso contra a decisão.
Outro lado
Procurado, o ex-prefeito Joãozinho Félix não foi localizado para comentar o caso.
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