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Piauí

Justiça Federal julga improcedente ação contra Humberto Castro

A sentença é de 13 de setembro de 2016 e foi dada pelo juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato.

A Justiça Federal julgou improcedente a ação penal que respondia o empresário Humberto Costa e Castro, proprietário da Construtora Jurema e irmão do ex-ministro da Saúde, deputado federal Marcelo Castro (PMDB). A sentença é de 13 de setembro de 2016 e foi dada pelo juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato.

De acordo com a sentença, de tudo o quanto apurado nos autos, “mostra-se duvidosa a conclusão pelo superfaturamento da obra, constatado pela Polícia Federal em trabalho realizado na fase investigativa, considerando os laudos do DNIT e da empresa Geotech com conclusões diversas, bem como a aprovação das contas pelo órgão concedente, devendo na hipótese, prevalecer o princípio da dúvida em favor dos acusados (in dubio por reo), com a absolvição dos requeridos”

O empresário foi acusado pelo Ministério Público Federal de peculato juntamente com o ex-prefeito Lino Ribeiro dos Santos, do município de Bonfim do Piauí (gestão de 2005/2008), delito tipificado no art.1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).

Entenda o caso

De acordo com a acusação, o ex-prefeito no período de 28 de junho de 2006 a 07 de dezembro de 2006, com a participação do empresário Humberto Costa e Castro, teria desviado em proveito particular parte dos recursos transferidos ao município de Bonfim do Piauí-PI pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), por meio dos Convênios N° 7.93.06.0056/00 (SIAFI 566429) e 7.93.05.0151/00 (SIAFI 552702). De acordo com o MPF, “laudo produzido pelo Setor Técnico da Polícia Federal constatou um considerável superfaturamento na ordem de R$ 846.477,22 (oitocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos).

O primeiro convênio tinha como objeto a implantação em tratamento superficial simples da rodovia PI-468, trecho divisa com Várzea Branca/Bonfim do Piauí/ divisa com São Raimundo Nonato, extensão 16,084 km, no valor de R$ 3.061.213,72 (três milhões, sessenta e um mil, duzentos e treze reais e setenta e dois centavos). Já o segundo previa o tratamento superficial simples da rodovia de ligação do trecho: divisa com Várzea Branca e entroncamento da rodovia-Bomfim/Tanque Velho, com extensão de 0,95 km, no valor de R$ 195.307,44 (cento e noventa e cinco mil, trezentos e sete reais e quarenta e quatro centavos).

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