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Riacho Frio - Piauí

Juiz condena Município de Riacho Frio em ação de cobrança

A decisão do juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar é do dia 23 de agosto.

O juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar, respondendo pela Comarca de Parnaguá, condenou o Município de Riacho Frio, que tem como atual prefeito Adalberto Gerardo, o Betim, a pagar a quantia de R$ 4.585,16 (quatro mil quinhentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos) a um servidor do município. A decisão é do dia 23 de agosto.

O professor Francisco Carvalho de Sousa Neto ingressou com ação de cobrança contra a Prefeitura de Riacho Frio afirmando que não recebeu o salário de dezembro e o décimo terceiro salário do ano de 2012 e pediu o pagamento da quantia acrescida de juros e correção monetária.

Citado, o Município de Riacho de Frio pediu a improcedência da ação, alegando a falta de prova do não recebimento do salário e 13º.

O juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar analisou os autos e afastou as alegações da defesa, condenado o Município a pagar s valores atrasados com juros e correção monetária.

Outro lado

Procurado, o prefeito Betim não foi localizado para comentar o caso.

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