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Teresina - Piauí

SETUT diz que reivindica por mais segurança no transporte público

Em nota, o Sindicato demonstrou apoio à classe que reivindica por mais segurança.

O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Teresina (SETUT), lançou nesta terça-feira (10), uma nota de esclarecimento sobre a paralisação dos motoristas e cobradores de ônibus, em relação a insegurança nos transportes públicos.

Em nota, o Sindicato afirma que está do lado dos trabalhadores. “O SETUT, Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Teresina, reafirma que tem adotado medidas preventivas e que está ao lado dos passageiros, além de motoristas e cobradores, na reivindicação de mais segurança pública, já que também sofre os efeitos da insegurança no sistema de transporte”, destacou.

Confira a nota na íntegra:

O SETUT – Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Teresina reafirma que tem adotado medidas preventivas e que está ao lado dos passageiros, além de motoristas e cobradores, na reivindicação de mais segurança pública, já que também sofre os efeitos da insegurança no sistema de transporte.

As empresas não têm poder para atuar na segurança pública, mas contribuem com o envio de informações aos órgãos competentes sobre as rotas e horários com mais incidência de assaltos para que possam agir preventivamente ou, quando necessário, realizar a prisão dos envolvidos.

A entidade esclarece que, de acordo com a convenção coletiva, existe um procedimento padrão junto aos cobradores que é de, sistematicamente, fazer retiradas de valores da gaveta e armazenar em um compartimento próprio os valores arrecadados da tarifa. Na gaveta dos ônibus deve constar somente em torno de R$ 30,00 para ser utilizado como troco, conforme estabelecido em acordo coletivo da categoria de motoristas e cobradores.

Quando acontecem os furtos e os valores levados são bem superiores ao determinado pelo Sistema de Transporte, esses valores são descontados do cobrador; visto que o mesmo não seguiu a regra estabelecida pela convenção coletiva, ficando sujeito às penalidades previstas.

Quando o valor furtado é de R$ 30,00, de acordo com a regra estabelecida, esse valor não é descontado do funcionário.

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