Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Juiz condena servidor da Sasc à prisão por estuprar filha de 3 anos

A sentença do juiz de direito da 6ª Vara Criminal de Teresina, Raimundo Holland Moura de Queiroz, foi dada nesta quarta-feira (13).

O juiz de direito da 6ª Vara Criminal de Teresina, Raimundo Holland Moura de Queiroz, condenou o funcionário da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Sasc), E. G. R. F., a 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável contra a própria filha de 3 anos. A sentença foi dada nesta quarta-feira (13).

O acusado foi preso, no dia 14 de julho deste ano, pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) após denúncia da mãe da criança. Elieser foi preso no seu local de trabalho. Na época, a Sasc divulgou nota em que afirmou que repudia toda e qualquer forma de violência.

A criança relatou os atos praticados pelo pai. A mãe da menina contou que descobriu sobre os abusos no dia 16 de junho deste ano.

O Laudo Psicológico da menor concluiu, através dos dados analisados, que foi verificada a existência do crime de estupro de vulnerável nos seguintes fatores: comportamento da criança de tristeza e comportamento sexual precoce, relato da mãe sobre o ocorrido, relato no atendimento lúdico sem perguntas sugestivas, técnica do desenho da família como comprovação do fato, pois houve demonstração através do lúdico da figura paterna e o que este fazia com a criança, histórico da vida pregressa do pai o que demonstra comportamento agressor e abusivo, acompanhamento psiquiátrico da mãe diante das experiências vivenciadas com ex-companheiro, atualmente preso, demonstração de medo de perseguição do ex-companheiro.

O funcionário, em seu interrogatório, negou que tenha abusado sexualmente da menor. Que sempre foi um pai presente e carinhoso com sua filha e que tal acusação foi forjada por sua esposa em decorrência de conflitos conjugais e de uma separação. Afirmou que não passava muito tempo com sua filha, só a partir das 19 horas.

Ele relatou ainda que sua ex-mulher tinha ciúmes e que já chegou a agredi-lo e que chegou a sair de casa.

Considerando que o acusado encontra-se preso desde o dia 14 de julho de 2017, perfazendo 4 meses e 29 dias, o magistrado entendeu por bem detrair o tempo de prisão preventiva, restando a cumprir 12 anos, 11 meses e 01 dia de reclusão.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.