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TRF declara extinta punibilidade de médicos da Clínica Santa Clara

Os dois médicos são sócios na Clínica Santa Clara.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou extinta a punibilidade do médico nefrologista José Fortes Napoleão do Rêgo Filho, condenado pela Justiça Federal a 04 (quatro) anos de cadeia e multa de 120 dias-multa por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária, crimes tipificados nos artigos 168-A e 337-A do Código Penal, respectivamente. A sentença foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado em 24 de maio de 2016.

O TRF também reconheceu a ocorrência da prescrição de Cirilo Henrique Formiga condenado na mesma ação. Os dois médicos são sócios na Clínica Santa Clara.

Segundo a decisão do juiz convocado pelo TRF, Henrique Gouveia da Cunha, o crime imputado ao acusado, foi praticado no período de janeiro a dezembro de 2006, tendo a denúncia sido recebida em 8 de setembro de 2008 e publicada a sentença em 14 de junho de 2016. “Dessa forma, recaindo a extinção da punibilidade sobre cada crime isoladamente, e tendo sido de 02 (dois) anos a pena de cada um deles, o prazo prescricional pela pena em concreto é de 4 (quatro) anos. Assim, é forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição punitiva estatal, ao se observar que entre a data do recebimento da denúncia (8/9/2008) e a prolação da sentença (14/06/2016) transcorreram mais de 7 (sete) anos”. 

A decisão do magistrado é de 09 de fevereiro de 2017.

Entenda o caso

De acordo com o Ministério Público Federal, “a Secretaria da Receita Federal após realizar ação fiscal, constatou que Jose Fortes Napoleão do Rêgo Filho e Cirilo Henrique Formiga, sócios administradores da Clínica Santa Clara Ltda., não recolheram integralmente as contribuições devidas à Seguridade Social, arrecadadas da contadora Maria da Cruz Silva Cunha, no período de Janeiro a dezembro de 2006 e as dos segurados empregados referentes ao pagamento do 13º salário/2006. Também foi constatado que a empresa não informou em GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social a folha do 13º salario/2006, os contribuintes individuais e a diferença paga através de recibo à segurada empregada Maria de Lourdes de Freitas Veras”.

Os denunciados informaram o parcelamento do débito tributário e pediram a suspensão do processo. No entanto, Ofício n° 093 Sacat/DRF/TSA de 10 de março de 2015 proveniente da Receita Federal, informou a rescisão do parcelamento por inadimplência de parcela.

Em sede de alegações finais a defesa alegou que os denunciados “não exercem ou exerceram qualquer gerência sobre a condução administrativa da empresa que legalmente representam, razão pela qual não tinham conhecimento acerca das decisões tomadas pelo setor de contabilidade da mesma”.

Argumentaram ainda, que “o primeiro sócio, Sr. José Fortes Napoleão do Rêgo Filho, atua somente como médico da Clínica Santa Clara e o segundo sócio, Sr. Cirilo Henriques Formiga, nunca atuou na condução da clínica em comento, apenas integrando o quadro societário quanto da formação da sociedade em questão”.

Afirmaram, por fim, que a empresa se encontrava em crise financeira, razão pela qual a prioridade era a folha de pagamento.

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