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Campo Maior - Piauí

Justiça Federal condena Edilson da Costa a 2 anos de detenção

A sentença do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, é de 21 de fevereiro deste ano.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou o presidente da Fundação Cultural Professora Ludetana Araújo, Edilson da Costa Araújo, a 2 anos de detenção por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. A sentença é de 21 de fevereiro deste ano.

Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação, no dia 8 de julho de 2011 foi constatado o funcionamento de uma estação de radiodifusão (Rádio Carnaúba FM, vinculada à Fundação Cultural Professora Ludetana Araújo), em Campo Maior sem autorização do Ministério das Comunicações.

Edilson confirmou, à autoridade policial, que era o presidente da fundação e o responsável pela criação e operação da emissora clandestina desde o início das atividades, em 2011, restando constatado, inclusive, que a rádio ilegal funcionava em sua residência.

No momento da fiscalização, os equipamentos não foram apreendidos porque o imóvel, onde a rádio funcionava, foi fechado para impedir a ação fiscal.

Ainda segundo o órgão ministerial, a rádio já foi objeto de oito fiscalizações ocorridas no período de 2001 a 2009 e que uma dessas fiscalizações resultou em inquérito policial e em ação penal que tramitou na 7ª Vara Federal. No âmbito do inquérito houve apreensão de equipamentos e cessação das atividades clandestinas.

O MPF concluiu que o acusado restabeleceu o funcionamento da rádio ilegal com outros equipamentos, mesmo após ter sido processado e submetido às condições de transação penal.

Em sua defesa, Edilson alegou que à época da fiscalização, apesar de ser o presidente da fundação, não era o administrador da rádio Carnaúba FM e, sim Willian Medeiros e que nem mesmo a emissora estava em pleno funcionamento. Argumento ainda que visando conseguir a outorga para o funcionamento da rádio comunitária, usou a documentação da fundação, que já existia no município e que no ano de 2008 três entidades concorreram à outorga de funcionamento da rádio.

Edilson disse também que a fundação nunca foi suporte para o funcionamento da rádio Carnaúba FM, e que seu único envolvimento foi “participar da legalização da emissora comunitária junto ao Ministério das Comunicações. Porém, a dita emissora nunca funcionou em suas instalações”.

Aduziu ainda que não houve qualquer impedimento à fiscalização, que a rádio não possuía finalidade lucrativa, que as pessoas prestavam serviço voluntário e as despesas com água e energia eram pagas com doações ou apoio cultural de algumas empresas, por fim pediu aplicação do princípio de insignificância ante a ausência de prova pericial que demonstre a real potência dos aparelhos transmissores apreendidos e prejuízo ao sistema de telecomunicações.

O juiz rebateu a defesa de Edilson de que o responsável pela rádio era Willian Medeiros afirmando que “não resta dúvida de que o acusado foi o responsável pela instalação e exploração do serviço, conforme apontam relatório de fiscalização e as declarações por si prestadas durante o interrogatório”.

O magistrado então julgou procedente a ação e condenou Edilson da Costa a 2 anos de detenção em regime aberto que foi substituída em pena restritiva de direito na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser designada pelo juízo da execução, consistente na atribuição de tarefa gratuita ao condenado pelo prazo de 730 horas, sem prejuízo de sua jornada de trabalho.

Foi concedido ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Outro lado

Procurado pelo GP1, na tarde desta segunda-feira (03), Edilson da Costa não foi localizado para comentar a sentença.

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