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Teresina - Piauí

Justiça marca data do julgamento do advogado Virgílio Bacelar

O julgamento havia sido suspenso pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que voltou atrás e revogou a liminar, levando em conta a possibilidade da prescrição que poderia ocorrer em 28 d

  • Foto: DivulgaçãoAdvogado Virgílio Bacelar de CarvalhoAdvogado Virgílio Bacelar de Carvalho

O juiz Antônio Reis de Jesus Nolleto, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, marcou para o dia 24 de abril, o julgamento do advogado Virgílio Bacelar de Carvalho, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-deputado Abraão Gomes de Oliveira. 

O julgamento havia sido suspenso pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que voltou atrás e revogou a liminar, levando em conta a possibilidade da prescrição que poderia ocorrer no dia 28 de maio de 2017.

O crime   

Abraão Gomes de Oliveira foi executado com um tiro de escopeta, na porta de casa, no Planalto Ininga, zona leste de Teresina, no final da tarde do dia 29 de agosto de 1989 quando retornava da Assembleia Legislativa do Piauí.

Quinze meses após o assassinato do deputado, a polícia começou a desfazer o “quebra-cabeça”, ao prender no município de Rio Maria, no Pará, o pistoleiro Alcides Nery do Prado, que na época tinha 61 anos. Ele confessou detalhes do crime, apresentou provas, contou os motivos. Foi o único que permaneceu preso e que foi julgado, condenado, mas já está solto.

Virgílio ingressou com habeas corpus no STJ após o Ministério Público do Estado do Piauí interpor recurso de apelação, provido pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que anulou a decisão dos jurados e determinou que o advogado seja submetido a um novo júri popular. Segundo decisão do Tribunal de Justiça “a instalação da Sessão do Júri com o comparecimento número inferior a (15) quinze jurados eiva-se de nulidade absoluta a decisão do conselho de sentença, devendo, neste caso, o réu ser submetido a novo julgamento”.

O Superior Tribunal de Justiça negou provimento, por unanimidade, ao habeas corpus impetrado por Virgílio Bacelar e determinou o envio dos autos ao Tribunal do Júri da Comarca de Teresina para novo julgamento.  

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