Fechar
GP1

Picos - Piauí

Prefeito Padre Walmir exonera Controladora Geral do Município

Laiane Lourena Clementino de Sousa havia assumido o cargo em 2 de setembro de 2015, ainda na primeira gestão do Padre Walmir, e reconduzida no atual mandato.

Em portaria assinada na última quinta-feira, 11 de maio, o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), exonerou a Controladora Geral do Município, Laiane Lourena Clementino Sousa. Em lugar dela foi nomeada, ontem mesmo, Patrícia Leite Leônidas.

Assinada no dia 11 deste mês, a portaria de exoneração tem efeito retroativo a 10 de maio. Cópia do documento foi publicada no Diário Oficial dos Municípios, edição desta sexta-feira, 12, página 59.

  • Foto: José Maria Barros/GP1 Laiane Lourena no dia da posseLaiane Lourena no dia da posse

Laiane Lourena Clementino Sousa assumiu a Controladoria Geral do Município no dia 2 de setembro de 2015, na primeira gestão do Padre Walmir (PT). Na época ela foi colocada no posto em lugar do servidor Wilton Dantas Neiva, que ficou no cargo menos de três meses.

Com a reeleição do prefeito Padre Walmir, Laiane Lourena Clementino foi mantida no cargo. Ela foi empossada novamente como Controladora Geral do Município em solenidade realizada na tarde de 2 de janeiro de 2017, na Sala de Reuniões do Palácio Coelho Rodrigues.

Laiane Lourena Clementino é a primeira auxiliar de primeiro escalão do governo do Padre Walmir a ser exonerada na atual gestão. O prefeito municipal não explicou os motivos da mudança no órgão.

Atribuições

A Controladoria Geral do Município é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, que tem a finalidade de exercer o controle contábil, orçamentário, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração, quanto à legalidade, legitimidade, econimicidade e regularidade da execução da receita e da despesa.

Além disso, tem a função de realizar atribuições direta e indiretamente relacionadas ao harmônico desenvolvimento das atividades inerentes ao

Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal. A Controladoria Geral do Município é regida pelo disposto na Lei nº 2.136, de 08 de abril de 2005, e alterações subsequentes.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.