Fechar
GP1

Piauí

Funcionário da Senar denuncia atraso em concurso do órgão

De acordo com o denunciante, o Processo Seletivo foi todo ministrado pela Central da Senar, localizada em Brasília.

Um funcionário do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), que preferiu não ser identificado, denunciou ao GP1, que em setembro de 2017, completará um ano da homologação do concurso e apenas cinco pessoas, das 16 vagas, foram chamadas para assumir os cargos.

De acordo com o denunciante, o Processo Seletivo foi ministrado pela Central da Senar, localizada em Brasília.

O Ministério Público do Trabalho, por seu meio da Procuradora Maria Elena Moreira Rêgo, já havia instaurado um inquérito civil para apurar denúncia de irregularidade trabalhista no âmbito do Senar. Maria Helena Trabalho considerou a notícia de fato emergente das peças informativas existentes, relacionadas aos temas dispensa abusiva e contratação irregular de empregados.

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar foi ciado pela Lei nº 8.315, de 23/12/91, é uma entidade de direito privado, paraestatal, mantida pela classe patronal rural, vinculada à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA e administrada por um Conselho Deliberativo tripartite. Integrante do chamado Sistema S, tem como função cumprir a missão estabelecida pelo seu Conselho Deliberativo, composto por representantes do Governo Federal e das classes trabalhadora e patronal rural.

Outro lado

Durante entrevista ao GP1, o superintendente da Senar, Paulo Emílio, informou que o Processo Seletivo foi feito durante a gestão do ex-presidente do órgão, Carlos Augusto Melo Carneiro da Cunha, e o atual presidente, Júlio Cesar de Carvalho Lima, decidiu chamar somente a quantidade, cinco pessoas, necessária para atender a demanda. “No edital está bem claro. Fizemos o concurso para 16 vagas, mas se a gente quiser a gente não chama ninguém. A gente chamou os cinco porque são os que estamos precisando. Quando chegar em setembro vamos ver se prorrogamos para mais um ano ou se deixamos expirar. Não temos a obrigatoriedade de contratar”, disse.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.