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Wellington publica decreto sobre contratação para Piauí Conectado

Em caso de descumprimento quanto a estruturação e manutenção das contas relacionadas ao contrato da PPP e indicadas no decreto, o Estado ficará impedido de celebrar novos contratos.

O governador Wellington Dias (PT) baixou decreto de nº 17.318, onde estabelece os procedimentos para pagamento das obrigações contraídas pelo Estado do Piauí e por entidades da sua administração indireta em contratos de Parceria Público Privada (PPP) referente ao projeto denominado Piauí Conectado.

O decreto é uma forma do estado “se garantir” no caso de problemas na contratação de uma empresa para a construção, operação e manutenção da infraestrutura de transporte de dados do Estado, por meio Piauí Conectado, que é conhecido por garantir internet gratuita em vários pontos do Piauí. Por meio do projeto será construído um cinturão de fibra ótica que passará de norte a sul do Piauí, interligando as unidades administrativas do estado, melhorando significativamente a qualidade da internet usada nesses pontos, beneficiando 96 municípios.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington DiasGovernador Wellington Dias

Já foi assinada a autorização para publicação do edital de licitação e Wellington explica no decreto que existe a necessidade de estabelecer procedimentos para o pagamento das obrigações contraídas pelo estado e pelas entidades. O governo estabelece que será a Secretaria Estadual de Fazenda que em cinco dias após a vigência do contrato deverá informar à instituição financeira responsável pela gestão dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e outras receitas vinculadas para o pagamento dessas obrigações.

Caberá à Agência de Fomento, em até cinco dias antes do vencimento da contraprestação pública, informar ao agente de pagamento os valores das contraprestações públicas devidas nos termos do contrato de parceria público privada celebrado pelo Estado do Piauí.

A instituição financeira responsável pelo repasse dos recursos do FPE, e outras receitas vinculadas ao pagamento das obrigações, deverá transferir mensalmente o valor estabelecido para as contas vinculadas. Em caso de descumprimento quanto a estruturação e manutenção das contas relacionadas ao contrato da PPP denominado Piauí Conectado e indicadas no decreto, o Estado ficará impedido de celebrar novos contratos enquanto perdurar o óbice.

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