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Campo Maior - Piauí

TJ nega recurso e mantém condenação contra prefeitura de Campo Maior

Na decisão os desembargadores decidiram não aceitar o recurso, por entender que o sindicato apresentou provas referentes aos atrasos.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) decidiram negar recurso para a prefeitura de Campo Maior contra sentença que favoreceu o Sindicato dos Servidores Municipais e manteve decisão que determinou o pagamento de salários atrasados referentes aos meses de julho e agosto de 2010.

Mesmo tendo ocorrido na gestão de 2010, é o atual prefeito José de Ribamar Carvalho, mais conhecido como professor Ribinha, que responde pela prefeitura e, assim, teria que realizar os pagamentos.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Professor Ribinha, Prefeito de Campo Maior Professor Ribinha, Prefeito de Campo Maior

A prefeitura ingressou com a Apelação Cível contra sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara de Campo Maior, no curso do mandado de segurança coletivo impetrado pelo sindicato e condenou a prefeitura a pagar os salários dos servidores municipais da educação básica.

A prefeitura alegou no processo que não há prova “pré-constituída do direito deduzido pelos apelados, na medida que não se submetem à legislação federal ou à CLT, mas, sim, a regime jurídico próprio, e não juntaram aos autos prova documental da respectiva legislação, o que deixa claro a discricionariedade do município de fazê-lo [o pagamento aos salários] no período que melhor lhe convier".

Na decisão os desembargadores decidiram não aceitar o recurso, por entender que o sindicato apresentou provas referentes aos atrasos. “Por não existir nos autos nenhuma prova juntada pelo município apelante, a fim de refutar a alegação de atrasos salariais, por parte do ente federativo, entende-se pela presença de provas pré-constituídas suficientes para demonstrar o direito líquido e certo dos servidores públicos do município de Campo Maior de receberem, sem atrasos os seus vencimentos, que decorrem da contraprestação ao citado município”, afirmou o desembargador Paes Landim na decisão.

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