Fechar
GP1

São Félix do Piauí - Piauí

Promotora expede recomendação ao Hospital Regional Justino Luz

A recomendação administrativa Nº 26/2017 foi assinada pela promotora de Justiça Romana Leite Vieira, no dia 10 de janeiro deste ano.

O Ministério Público do Estado do Piauí expediu recomendação à secretaria estadual de Saúde e ao Hospital Regional Justino Luz sobre o registro eletrônico de frequência dos servidores públicos. A recomendação administrativa Nº 26/2017 foi assinada pela promotora de Justiça Romana Leite Vieira, no dia 10 de janeiro deste ano.

Segundo a promotora, é recorrente o recebimento, no Ministério Público Estadual, de representações por parte de cidadãos que não são atendidos no Hospital Regional Justino Luz pela ausência ou atraso de médicos.

A recomendação destaca ainda que, diferentemente de outros profissionais da área da saúde, é corriqueiro que o médico não tenha o serviço público como atividade exclusiva, mas também exerça atividades privadas, muitas vezes em mais de um local, o que expõe o servidor ao risco de sua carga horária no serviço público não seja integralmente desempenhada.

Com o objetivo de garantir os direitos constitucionais e legais e, especialmente, resguardar o direito dos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como garantir a existência de mecanismos que inibam irregularidades nos serviços executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o MP recomendou à Secretaria Estadual de Saúde e ao Hospital Regional Justino Luz, nas pessoas de seu Secretário de Saúde, Florentino Neto, e de sua diretora que providenciem a instalação e o regular funcionamento de registro eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao hospital e, de modo especial, dos médicos.

Ficou concedido ainda às autoridades destinatárias o prazo de 30 dias para informarem o acatamento da presente recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.