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Teresina - Piauí

Empresário é condenado por estelionato contra Canadá Veículos

Também foram condenados Raimundo Cláudio Arnaud, a 3 anos de detenção, por estelionato e associação criminosa e Márcia Kelly Pereira de Araújo a 1 ano e 4 meses de detenção por estelionato.

O juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, condenou o empresário Montgomery Floriano Barros de Martins Carvalho a 4 anos e 4 meses de prisão por estelionato, associação criminosa e obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira. A sentença foi dada no dia 11 de setembro deste ano.

Também foram condenados Raimundo Cláudio Arnaud, a 3 anos de detenção, por estelionato e associação criminosa e Márcia Kelly Pereira de Araújo a 1 ano e 4 meses de detenção por estelionato.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Montgomery e Raimundo, em associação criminosa, participavam de fraudes no financiamento de veículos perante instituições financeiras, dentre elas a Caixa Econômica Federal, por meio de cadastros falsificados e da captação de pessoas interessadas em adquirir veículos novos, especialmente nas concessionárias "Canadá Veículos" e "Alemanha Veículos", em Teresina.

O empresário Montgomery foi apontado como líder do grupo e Raimundo seria o responsável pela falsificação dos documentos. Já Márcia, como noiva de Montgomery na época, auxiliaria o mesmo nas fraudes.

A ação do grupo criminoso, de acordo com o MPF, consistiria na captação de clientes ao argumento de que, após firmarem contrato de financiamento para aquisição de um veículo, bastaria ajuizar ação judicial de revisão de débito, sem o pagamento das parcelas subsequentes.

“Em uma segunda etapa, o grupo resolveria a documentação e demais tratativas para a escolha do veículo e aprovação dos financiamentos por meio da utilização de dados cadastrais falsos, a exemplo dos vínculos trabalhistas, contracheques e declarações de imposto de renda”, diz trecho da denúncia.

Em última fase, os denunciados auxiliavam o comprador do veículo no ajuizamento da ação judicial na Justiça Estadual para suspender o pagamento das parcelas do financiamento, tudo mediante a obtenção de recompensa financeira.

Nas alegações finais, Montgomery e Raimundo alegaram ausência de autorização judicial para a quebra do sigilo fiscal do empresário, a nulidade das interceptações telefônicas, a nulidade da fase investigatória, a ausência de incidente de falsidade e cerceamento de defesa. No mérito, argumentaram atipicidade da conduta e insuficiência de provas para condenação.

Já Márcia apresentou defesa através da Defensoria Pública da União sustentando a impossibilidade de condenação com base exclusiva no inquérito.

As penas privativas de Raimundo e Márcia foram substituição por restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária no valor de três salários mínimos para o primeiro e de um salário para a segunda, considerando o valor atual do salário mínimo, a ser destinado à instituição oportunamente designada, em audiência admonitória e prestação de 1095 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas para o primeiro e de 485 para a segunda, na forma e condições a serem fixadas oportunamente, em período de tempo não inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

Outro lado

Os condenados não foram localizados pelo GP1.

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