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Teresina - Piauí

Firmino Filho sanciona lei que autoriza PPP da iluminação pública

O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal, no dia 29 de novembro, e a lei foi publicada no Diário do Município desta terça-feira (11).

O prefeito Firmino Filho sancionou Lei nº 5.309, de 7 de dezembro, que autoriza a delegação, por meio de parceria público-privada, dos serviços de iluminação pública. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Teresina, no dia 29 de novembro, e a lei foi publicada no Diário do Município desta terça-feira (11).

Clique aqui e confira a lei na íntegra

De acordo com a lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a delegar, à iniciativa privada, por meio de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, e mediante prévia licitação, a prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Teresina, nas zonas urbanas e rurais, incluídos a implantação, a instalação, a recuperação, a modernização, o melhoramento, a eficientização, a expansão, a operação e a manutenção da rede de iluminação pública, sem prejuízo, na forma do contrato, da realização de outros investimentos e serviços obrigatórios, ou do desempenho, pelo parceiro privado, de atividades inerentes, acessórias ou complementares e da implantação de projetos associados.

  • Foto: Cinara Taumaturgo/GP1Firmino FilhoFirmino Filho

A empresa que ganhar a licitação terá um prazo de dois anos para investir aproximadamente R$ 120 milhões na prestação do serviço público à população teresinense.

Ainda de acordo com o artigo segundo, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a vincular a totalidade das receitas municipais provenientes da COSIP para pagamento e para a garantia da remuneração da concessionária, no âmbito da concessão, nos termos previstos na Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, e suas alterações posteriores.

Consta também que no âmbito da concessão poderá a Concessionária, em contratos de financiamento que porventura celebrar, oferecer os direitos emergentes da delegação da prestação dos serviços, desde que não reste prejudicada a regularidade e a adequação dos serviços prestados.

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