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Teresina - Piauí

Juiz nega liberdade a acusado de matar colombiano em Teresina

A decisão do juiz de direito da Central de Inquéritos, Luiz de Moura Correia, foi dada em 25 de abril.

O juiz de direito da Central de Inquéritos, Luiz de Moura Correia, negou pedido de revogação de prisão a Weslley Lucas Carvalho dos Santos acusado de matar o colombiano José Arcesio Castro Rengifo, em abril deste ano, em Teresina. A decisão foi dada em 25 de abril.

Weslley alegou que é tecnicamente primário, inexistindo os pressupostos que ensejam a manutenção da prisão, pois, segundo ele, não há motivos fortes que demonstrem que, posto em liberdade, constituiria ameaça a ordem pública, prejudicaria a instrução criminal ou se furtaria à aplicação da lei penal, em caso de condenação requerendo a revogação da prisão preventiva.

Consta ainda que o acusado responde a procedimento criminal em Vara da Comarca de Teresina pelo crime de roubo majorado tendo sido concedido Habeas Corpus, em 14 de Março de 2018, e, menos de um mês depois da concessão de liberdade provisória, ele supostamente voltou a delinquir.

Na decisão, o magistrado destacou que “verifica-se que o pedido de revogação da preventiva não merece ser acolhido, porquanto, além de presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria, restam ainda presentes as outras hipóteses autorizadoras do decreto da medida cautelar, quais sejam, a conveniência da instrução criminal e, principalmente, a garantia da ordem pública, vez que, existem elementos nos autos que demonstram sérios indícios de que o acusado possa voltar a realizar outros delitos, fazendo-se mister a decretação de sua prisão cautelar, para fins de segurança pública”.

O crime

José Arcecio Castro Rengifo, de 23 anos, foi encontrado morto no dia 7 de abril deste ano, por volta das 13h, nas margens do Rio Parnaíba, na Avenida Boa Esperança, zona norte de Teresina.

A vítima foi morta com um disparo na cabeça com uso de arma de fogo. Weslley Lucas foi preso no mesmo dia acusado do crime de latrocínio (roubo seguido de morte). Durante o interrogatório, o acusado confessou a autoria do crime e narrou detalhes da ação, informando que matou a vítima por receio de represálias ou perseguição após o roubo.

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