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Itaueira - Piauí

TCE determina que prefeito de Itaueira reduza despesas com pessoal

Determinou ainda que em um prazo de 15 dias, o prefeito apresente um plano de adequação da despesa com pessoal aos limites estabelecidos pela LRF a ser implementado em até 30 dias.

O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), em decisão monocrática do dia 9 de maio, determinou a concessão de uma medida cautelar para que o prefeito de Itaueira, Quirino de Alencar Avelino, cumpra com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para que restabeleça o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, reduzindo as despesas com pessoal.

Determinou ainda que em um prazo de 15 dias, o prefeito apresente um plano de adequação da despesa com pessoal aos limites estabelecidos pela LRF a ser implementado em até 30 dias.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1  Prefeito de Itaueira, Quirino Avelino Prefeito de Itaueira, Quirino Avelino

“É prudente a adoção de medida cautelar para assegurar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, evitando assim danos irreversíveis ao erário, até decisão final desta Corte de Contas, com fundamento no art. 86, inciso II, e art. 87, caput, da Lei Estadual n° 5.888/09”, explicou o conselheiro Alisson Araújo.

Elevado gasto com pessoal

A decisão do conselheiro faz parte de um Incidente Processual relacionado à Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas contra Quirino de Alencar Avelino, que relata que o município ultrapassou o limite legal de gastos com pessoal no poder executivo.

O limite legal para despesas com pessoal é de 54%. “A Divisão Técnica desta Corte de Contas revelou que o município de Itaueira atingiu o percentual de 63,75% de despesa com pessoal no Poder Executivo, extrapolando o limite legal previsto no art. 20, III, b, da LC nº 101/2000. Citado para apresentar um plano de adequação ao índice legal a ser implementado no município em até 30 dias, visando reestabelecer o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, o gestor deixou de apresentar defesa ou quaisquer documentos, restando-nos a presunção de que o gestor não está interessado em adotar medidas mantenedoras da saúde econômica do município”, destacou Alisson Araújo.

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