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Paquetá - Piauí

TRE nega recurso que pede cassação do prefeito de Paquetá do Piauí

Sessão foi realizada na manhã desta terça-feira, 15, e a corte negou o recurso interposto pelo pecuarista Manoel Gonçalves de Moura Filho.

Em sessão ordinária judiciária realizada nesta terça-feira, 15, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julgou improcedente recurso em Ação de Investigação Eleitoral Judicial (AIJE), que pede a cassação dos mandatos do prefeito de Paquetá do Piauí, médico Thales Coelho Pimentel (MDB) e do seu vice, Anderson Clayton da Silva Barros (PSDB).

A ação foi ajuizada pelo pecuarista Manoel Gonçalves de Moura Filho, o Lito Gonçalves (PR), segundo colocado nas eleições de 2 de outubro de 2016 em Paquetá do Piauí. Em primeira instância a ação foi negada pelo juiz eleitoral Expedito Costa Júnior, mas a defesa de Lito Gonçalves recorreu ao TRE, que também negou o pedido.

No julgamento de hoje a decisão foi a seguinte: “Resolveu o Tribunal, por maioria, vencidos o relator e o Doutor Astrogildo Mendes de Assunção Filho, nos termos do voto divergente do Doutor Daniel Santos Rocha Sobral e em dissonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao recurso”.

Primeira instância

Em decisão proferida no dia 15 de novembro de 2017, o juiz eleitoral Expedito Costa Júnior lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe) nº 84356/2012 decidiu rever a jurisprudência da Corte no que tange à necessidade de inclusão de quem pratica o abuso de poder no polo passivo das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), tornando assim obrigatória a citação do agente público responsável pela prática do ato para que ele possa se defender.

Diante desse entendimento o juiz Expedito Costa Júnior Decidiu: “Ex positis, ante a ausência de formação do litisconsórcio passivo necessário no prazo para a propositura do presente feito, reconheço a ocorrência da decadência do direito de propor a ação, razão pela qual julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Novo Código de Processo Civil”.

Entenda o caso

Lito Gonçalves (PR) acusa os candidatos eleitos aos cargos majoritários em Paquetá do Piauí de vários ilícitos. Abuso do poder econômico, abuso de poder político/autoridade e captação ilícita de sufrágios, a popular compra de votos.

Neste sentido, através de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, Lito Gonçalves (PR) pede a cassação de registro, de diploma e declaração de inelegibilidade de Thales Coelho Pimentel (MDB), prefeito de Paquetá do Piauí e do vice-prefeito, Anderson Clayton da Silva Barros (PSDB).

Em suas defesas arguiram o prefeito e o vice, dentre outras, a preliminar de ausência de litisconsortes passivo necessário do então prefeito do Município de Paquetá/PI, Cristino Gonçalves Portela, tendo tal pleito sido renovado na audiência designada.

Eleição

Candidato pela coligação “União, Tradição e Compromisso”, formada pelos partidos do PMDB, PSDB, PT e PSB, o médico Thales Coelho Pimentel (PMDB), venceu as eleições em Paquetá do Piauí com 1.873 votos, equivalente a 56,36% dos votos válidos.

O segundo colocado foi o pecuarista Manoel Gonçalves de Moura Filho, o Lito Gonçalves (PR), que concorreu pela coligação “Unidos pelo Paquetá”, formada por PR, PTB, Rede, PSC e PROS. Nas urnas ele obteve 1.450 votos, ou seja, 43,64% dos votos válidos.

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