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Teresina - Piauí

TST suspende liminar do TRT do Piauí sobre contribuição sindical

Bentes Corrêa concedeu liminar em favor do Grupo Pão de Açúcar suspendendo o desconto do imposto sindical até o julgamento do Agravo Regimental.

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, concedeu liminar suspendendo decisão da Justiça do Trabalho do Piauí que havia determinado o recolhimento da contribuição sindical de todos os empregados do Grupo Pão de Açúcar no estado.

O Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços em Teresina ingressou com ação para garantir o desconto do imposto sem a autorização prévia do trabalhador, conquistando esse direito, através de liminar, no Tribunal Regional do Trabalho do Piauí. No entanto, o Grupo Pão de Açúcar entrou com reclamação correcional no Tribunal Superior do Trabalho contra a decisão.

O ministro Lelio Bentes Corrêa analisou o caso e entendeu que o deferimento da liminar pelo TRT/PI gerou uma situação de difícil reversibilidade, “na medida em que possui natureza satisfativa do próprio mérito da Ação Civil Pública ainda em curso na 1ª Instância, impondo a imediata retenção e recolhimento da contribuição sindical, com cominação de multa pelo descumprimento da determinação judicial, sem garantia para a hipótese de sua reversão”.

Bentes Corrêa concedeu liminar em favor do Grupo Pão de Açúcar suspendendo o desconto do imposto sindical até o julgamento do Agravo Regimental.

Reforma trabalhista

Após a vigência da Reforma Trabalhista, diversos sindicados em todo o Brasil têm acionado a Justiça do Trabalho com objetivo de garantir a continuidade do desconto de um dia de trabalho do empregado - o chamado imposto sindical, em favor dos sindicados.

A reforma (lei º 13.467/2017) diz que o desconto só pode existir se houver a autorização prévia e expressa do trabalhador, mas muitas decisões de primeira e segunda instância seguem autorizando o desconto sob o argumento de que esse item da lei é inconstitucional. Contudo, o Tribunal Superior Eleitoral tem reformado essas decisões, de forma liminar, suspendendo o desconto até o julgamento do mérito.

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