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Eliseu Martins - Piauí

Juiz suspende obras da Ferrovia Transnordestina em Eliseu Martins

A sentença do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, foi dada nessa quarta-feira (23).

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, suspendeu a licença de instalação e das obras da Ferrovia Transnordestina, no trecho localizado entre Trindade (PE) e Eliseu Martins (PI), por violação aos direitos das Comunidades Quilombola de Contente e Barro Vermelho, localizadas no município de Paulistana. A sentença foi dada nessa quarta-feira (23).

A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que alegou que o início das obras se deu sem consulta prévia à comunidade, que as casas dos membros da comunidade estavam sendo danificadas por decorrência das obras, a presença de funcionários da empresa, sem autorização, em horários inoportunos e indenizações decorrentes de desapropriações de imóveis de membros da comunidade em valores irrisórios, variando entre R$ 5,00 e R$ 800,00.

O MPF afirmou ainda que ao realizar consulta a Comunidade Quilombola de Contente em 21 de junho de 2012 a Fundação Cultural Palmares constatou a destruição de favelas, deslocamento forçado dos animais, restrição à movimentação dos animais, fechamento de passagens, apicultura prejudicada, interferência nas manifestações culturais, rachaduras nas casas e atenção redobrada das mães.

Diante dessas constatações, a Fundação Cultural Palmares e a Transnordestina firmaram, em dezembro de 2012, Termo de Compromisso Ambiental – TCA com vista à implementação e execução de medidas mitigatórias/compensatórias aos impactos advindos da construção e operação da Ferrovia Transnordestina.

No entanto, o prazo de 18 meses fixado no ajuste se esgotou há muito tempo e a Transnordestina não cumpriu as obrigações assumidas.

A Transnordestina apresentou defesa alegando que não teria responsabilidades com relação aos supostos danos existentes em algumas casas das comunidades, os quais, na sua visão, seriam decorrentes do padrão construtivo das casas (estruturas frágeis, com ausência de peças de suporte em concreto armado).

Na sentença, o juiz destacou que “como o Termo de Compromisso Ambiental firmado entre a TLSA e a Fundação Cultural Palmares restou patentemente descumprido e o seu cumprimento constitui condicionante para a renovação da aludida licença de instalação, entendo que devem ser suspensas as obras em todo o trecho abrangido pela licença ambiental, até o cumprimento da condicionante”.

Penalidades

Além da suspensão da licença, o magistrado condenou a Transnordestina a realizar melhorias nos acessos das comunidades de Contente e Barro Vermelho, entre os lados da ferrovia e seus acessos externos, a adequação da utilização da casa do mel, bem como a construção do depósito de feno destas comunidades, fixando o prazo de 120 dias para o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ao dia.

A Transnordestina também foi condenada a reparar todos os danos existentes nas casas e benfeitorias das comunidades de Contente e Barro Vermelho, em decorrência das obras, reparando os defeitos ali existentes, no prazo de 180 dias, podendo utilizar-se de sociedades empresária especializada para efetuar os reparos nas casas. Foi fixado como limite indenizatório o valor total para o reparo nas casas o importe R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), podendo ser gasto menor valor desde que a ré comprove que os reparos necessários foram realizados.

Foi determinado ainda que a empresa cumpra os itens previstos no Termo de Compromisso firmado com a Fundação Cultural Palmares.

A Justiça também determinou que sejam realizadas consultas prévias às Comunidades Quilombolas, sobre o Plano Básico Ambiental Quilombola (PBAQ), antes de cumprir as medidas determinadas, que a Fundação Cultural Palmares manifeste sua aprovação ou não sobre o PBAQ apresentado pela TLSA, no prazo de 90 dias, a contar da intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, que o Ibama promova atos administrativos consistentes em suspender a licença de Instalação e Supressão de vegetação de nº 638/2009, no prazo de 30 dias, sob multa de R$ 1 mil.

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