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Jaicós - Piauí

Tribunal vai julgar regularidade de teste seletivo em Jaicós

O procurador Leandro Maciel do Nascimento, do Ministério Público de Contas, apresentou parecer afirmando que deve ser expedida recomendação ao prefeito.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira (18) a regularidade do processo seletivo de edital de nº 01/2017, de julho do ano passado, para a contratação temporária de pessoal para a prefeitura de Jaicós, que tem como prefeito, Olgivan da Silva Oliveira, mais conhecido como Neném de Edite.

Consta no processo que foram encontradas irregularidades e que o prefeito foi citado para se manifestar, mas ele não teria se manifestado. Chegou a ser solicitada pela Divisão Técnica do TCE a suspensão do processo seletivo, mas o prefeito foi novamente citado para se manifestar e dessa vez ele apresentou os devidos esclarecimentos.

  • Foto: Danilo BezerraPrefeito Neném de Edite Prefeito Neném de Edite

O procurador Leandro Maciel do Nascimento, do Ministério Público de Contas, apresentou parecer afirmando que deve ser expedida recomendação ao prefeito para que insira no sistema do TCE a documentação referente ao certame e que nos testes seletivos ou concursos públicos futuros, proceda a previsão de interposição de recurso por meio eletrônico, evitando-se que seja possível exclusivamente mediante protocolo direto na prefeitura municipal, prejudicando candidatos de outras localidades.

“O gestor apresentara como justificativa para realização do Teste Seletivo o fato de ter iniciado sua gestão no município em 01/01/2017, não tendo ainda conhecimento completo acerca das demandas administrativas. Ressaltou que, quando concluídos os levantamentos sobre a real situação das mencionadas demandas, procederia à abertura de processo administrativo visando a realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos. Neste sentido, mostra-se pertinente a recomendação sugerida pela Divisão Técnica, no sentido de que o gestor deva conduzir os procedimentos adequados para realização de concurso público para provimento de cargo efetivo, caso a administração tenha verificado a necessidade permanente das funções contratadas, evitando-se sucessivas renovações de contratações temporária”, destacou o procurador.

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