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São Raimundo Nonato - Piauí

Empresário é condenado por morte de criança em São Raimundo Nonato

A sentença do juiz de direito Ítalo Márcio Gurgel de Castro é desta segunda-feira (06).

O juiz de direito Ítalo Márcio Gurgel de Castro condenou o empresário Wilson de Souza Araújo e a prefeitura de São Raimundo Nonato, que tem como prefeita Carmelita Castro, a pagar R$ 250 mil a Rosileide Galvão de Oliveira Souza e Geovani Aragão de Sousa, pais de Camilly de Oliveira Sousa, que morreu após cair de uma roda gigante. A sentença é desta segunda-feira (06).

Segundo os autores, no dia 31 de agosto de 2013, a criança de 11 anos juntamente com uma amiga foram brincar na roda gigante de parque um parque de diversões, que estava no município, por volta das 23 horas e que Rosileide ficou observando ao lado do brinquedo, tendo as menores dividido a mesma cadeira da roda gigante.

Com o término do tempo de diversão, o operador do brinquedo, Valdeci Rosa de Oliveira, teria desligado o motor e, em seguida, destravado a cadeira em que se encontravam Camilly e a amiga para que elas descessem para o tablado que dá acesso as cadeiras. Ainda segundo a denúncia, a amiga teria descido e seguido em direção à saída, porém, antes que Camilly saísse do tablado, o operador teria acionado novamente o motor do brinquedo, momento em que Camilly, para evitar que uma das cadeiras do brinquedo, que vinha em sua direção lhe atingisse, teria dado um passo para trás, pisando fora do tablado e vindo a cair de costas dentro da engrenagem do motor.

A mãe relatou que ao ver o que aconteceu, gritou por socorro, tendo o operador de máquinas se evadido do local sem prestar socorro à vítima, e sua filha ficado por alguns minutos dentro do motor da roda gigante, sem que nenhum responsável pelo parque aparecesse, desligasse o motor do brinquedo e a ajudasse, tendo Camilly permanecido sendo prensada na engrenagem do motor.

Após alguns minutos, o motor do brinquedo foi desligado, Camilly foi socorrida e levada ao Hospital Regional para atendimento, porém, quando a menor já chegou morta.

Ainda de acordo com os pais, o pedido da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) foi feito na inspetoria do CREA no município de Floriano, sem constatar in loco a situação dos brinquedos do parque de diversões e que a licença do ART não libera o funcionamento do parque de diversões, mas somente a montagem e desmontagem de alguns brinquedos, inclusive a roda gigante. Afirmaram ainda que o município de São Raimundo Nonato liberou o funcionamento do parque sem a devida segurança a seus usuários.

Por fim, argumentaram que a perícia técnica realizada por requisição do Ministério Público do Estado constatou diversas irregularidades no parque e no brinquedo envolvido no acidente.

Defesas

Wilson Araújo, proprietário do parque, apresentou defesa alegando que o mesmo estava funcionando regularmente, culpa exclusiva da vítima, que estava desacompanhada dos pais no momento em que subiu na roda gigante, tendo se colocado em situação de risco.

Já o município alegou que somente autorizou o funcionamento do parque com base nos documentos exigidos por lei, não podendo se responsabilizar por quaisquer danos decorrentes do seu funcionamento.

No mérito, alegou inexistir responsabilidade do município no fato, que decorreu de culpa exclusiva da vítima, que não estava acompanhada dos seus pais nem de qualquer responsável maior no momento, fazendo uso do brinquedo com outra menor de idade.

Sentença

O juiz afirmou na sentença que “em sendo eventualmente inadequado o uso do brinquedo por criança, caberia ao réu, através dos seus operadores, exigir companhia das crianças nos brinquedos que tivessem tal recomendação, o que evidentemente não ocorreu no caso em apreço, já que embora tenha alegado que a criança estava desacompanhada de responsável, não demonstrou nenhuma atitude que viesse a evitar o acesso da criança ao brinquedo”.

Em relação ao município, o magistrado destacou que o mesmo foi omisso ao não exigir do parque a ART de segurança emitida em relação ao funcionamento de todos os brinquedos a serem instalados pelo parque, subscrita por engenheiro habilitado regularmente no CREA e emitida há menos de 01 ano, conforme exigido pela legislação acima citada.

“Assim, restou claramente demonstrado que o município deixou de exigir documento de grande importância para o caso, terminando por permitir que brinquedo que não tivesse a segurança do seu funcionamento aferido, viesse a entrar em funcionamento em seu território na maior festa existente em no município, os conhecidos Festejos da Cidade de São Raimundo Nonato”, diz trecho da sentença.

O juiz condenou então o empresário e o município a pagar aos autores o valor de R$ 250 mil a título de danos morais, além do pagamento de pensão aos pais da vítima, consistente no valor de 2/3 de um salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos de idade, passando a pensão para o valor de 1/3 do salário mínimo, desde então até o dia em que a vítima completasse 65 anos de idade ou ocorrer o óbito dos autores, incluindo o valor correspondente ao décimo terceiro salário.

Outro lado

A prefeita Carmelita Castro e o empresário Wilson Araújo não foram localizados pelo GP1.

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