Fechar
GP1

Simplício Mendes - Piauí

Homem vai a Júri Popular acusado de tentar matar esposa no Piauí

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, no dia 22 de julho de 2018, por volta das 16 horas, Fábio desferiu seis golpes de faca contra Irismar e posteriormente atacou também a sogra.

O juiz de direito Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, pronunciou Fábio Vieira de Sá pelo crime de tentativa de feminicídio praticado contra sua esposa Irismar Aparecida Costa Silva e tentativa de homicídio contra sua sogra Ildet Costa Silva. A decisão foi dada na última segunda-feira (14). Com a pronúncia, Fábio vai a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, no dia 22 de julho de 2018, por volta das 16 horas, Fábio desferiu seis golpes de faca contra Irismar e posteriormente atacou também com três golpes de faca a sogra Ildet, na presença dos filhos desta.

  • Foto: Divulgação/Polícia MilitarFábio Vieira de SáFábio Vieira de Sá

Consta que Fábio e Irismar estavam se dirigindo para um bingo e no percurso iniciaram uma discussão. Com isso, Irismar resolveu retornar para a sua residência. Posteriormente, o denunciado também voltou portando uma faca e segurando Irismar pelo braço desferiu os golpes de faca, momento em que esta pediu por socorro, vindo a desmaiar em seguida.

Ainda, segundo o Ministério Público, o denunciado, por acreditar que a vítima estaria morta, cessou as agressões. Ao ouvir os gritos da filha, Ildet foi até o local e presenciou o denunciado limpando a faca. Fábio ao ver a sogra a agarrou pelo braço e desferiu golpes de faca na região do peito e costelas, só parando depois que o filho da vítima pegou um cabo de vassoura e arremessou contra o denunciado.

“Desse modo, havendo provas suficientes da existência do crime e da participação do acusado, é imperioso submetê-lo a julgamento perante o Tribunal do Júri, uma vez que para a decisão de pronúncia, que constitui juízo de admissibilidade da denúncia, calcado em indícios suficientes da autoria e prova da materialidade do fato típico, mesmo diante de incerteza deve prevalecer o princípio do in dubio pro societate”, decidiu o magistrado.

Ao final, o juiz decidiu ainda manter Fábio preso.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Decretada prisão de acusado de tentar matar esposa em Simplício Mendes

Homem tenta matar esposa e sogra a facadas em Simplício Mendes

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.