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Floriano - Piauí

Sancionada lei que obriga uso de canudos recicláveis em Floriano

A lei foi assinada no dia 26 de setembro e publicada no Diário Oficial dos Municípios desta sexta-feira (1º).

O prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, sancionou Lei nº 996/2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante em estabelecimentos comerciais no município. A lei foi assinada no dia 26 de setembro e publicada no Diário Oficial dos Municípios desta sexta-feira (1º).

Clique aqui e confira a lei na íntegra

De acordo com o artigo 1º, fica estabelecido, no âmbito do Município de Floriano, que os restaurantes, lanchonetes, bares e similares são obrigados a fornecer a seus clientes canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual, hermeticamente embalado com material semelhante.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Joel Rodrigues, Prefeito de Floriano Joel Rodrigues, Prefeito de Floriano

Em caso de descumprimento, os infratores ficarão sujeitos ao pagamento de multa, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 100,00 e o máximo de R$ 3.500,00.

As infrações serão apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições da legislação municipal em vigor.

Ainda segundo a lei, os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adaptarem aos dispositivos da Lei.

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