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Itaueira - Piauí

Ex-prefeito Wagner Ribeiro é condenado a 2 anos de prisão

A sentença do juiz de direito Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da Vara Única da Comarca de Itaueira, foi dada nesta segunda-feira (11).

O juiz de direito Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da Vara Única da Comarca de Itaueira, condenou o ex-prefeito de Itaueira, Wagner Ribeiro Feitosa, a 2 anos de prisão por desvio de dinheiro público. A sentença foi dada nesta segunda-feira (11).

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, foi constatada irregularidade na aplicação dos recursos da CIDE (Contribuição da Intervenção no Domínio Econômico), no município de Itaueira, no período de 08 de março a 02 de agosto de 2006, na gestão do ex-prefeito. Consta que foi sacada da conta específica da CIDE a importância de R$ 6.990,00 sem a devida apresentação da prestação de contas.

“O Banco do Brasil encaminhou cópia da ficha cadastral, dos cartões de autógrafos e do cheque sacado da conta específica do programa, onde verificou-se que foi emitido nominal a Liniker Amarante Feitosa, filho do indiciado. Ressalte-se que o Tribunal de Contas do Estado informou que não consta na prestação de contas anual nota de empenho com provando as despesas realizadas com recursos da CIDE”, diz trecho da denúncia.

Durante depoimento, Liniker informou que recebeu um cheque nominal no valor de R$ 6.990,00 para efetuar pagamento aos fornecedores da prefeitura, no entanto, disse não recordar quais eram os fornecedores.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que a prestação de contas dos recursos da CIDE foi apresentada ao órgão competente, ainda que tardiamente, pelo que requereu que fossem oficiados o Tribunal de Contas da União e órgãos de controle específicos da verba em questão para que informassem a situação das contas do município no período em que foi chefe do executivo municipal em Itaueira.

O magistrado concluiu então que “diante da farta documentação constante dos autos e em face da inconsistência nas razões invocadas pela defesa, entendo que houve, por parte do réu Wagner Ribeiro Feitosa a prática do delito tipificado no art.1º, I, do Decreto-Lei nº201/1967, prevendo este como crime de responsabilidade o desvio de verbas públicas em proveito próprio ou alheio”.

O ex-prefeito foi condenado a 2 anos de detenção, em regime aberto. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos, a serem fixados pelo Juízo da Execução.

Outro lado

Procurado, na noite desta segunda-feira (11), o ex-prefeito informou que ainda não foi notificado, mas que vai recorrer da sentença. "Falei com meus advogados e eles acreditam que o processo já está prescrito. Não fomos notificados, mas de qualquer forma vamos recorrer", afirmou.

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