O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, no mês de janeiro deste ano, ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Canavieira, Joan de Albuquerque Rocha, e a ex-prefeita Elvira Borges da Mota Andrade, mais conhecida como Gadocha, por dívida previdenciária de mais de R$ 1,9 milhão. Na ação é pedida o bloqueio dos bens dos denunciados no valor de R$ 5.773.523,67 para cada um.
O promotor de Justiça, Márcio Giorgi Carcará Rocha, explicou que a ação foi motivada pela ausência de repasses das contribuições previdenciárias recolhidas pelo Executivo Municipal, bem como pelo inadimplemento do parcelamento contraído junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
- Foto: Facebook/PM Canavieira Joan RochaJoan Albuquerque Rocha, prefeito de Canavieira
O MP apontou que durante a gestão de Elvira Borges, o município contratou uma empresa de assessoria e consultoria que indicou a necessidade de compensação de débitos tributários. Mesmo ciente da existência das dívidas, a então prefeita é acusada de não ter efetuado o recolhimento das competências compreendidas no período 2013/2016.
A Receita Federal imputou um débito R$ de 1.555.374,52, mais duas multas nos valores de R$ 237.2148,19 e de R$ 131.885,18, o que totaliza uma dívida de R$ 1.924.507,89.
Já na gestão do atual prefeito, o Ministério Público expediu ofícios à Receita Federal, solicitando informações sobre o recolhimento das contribuições anteriormente devidas, a existência de parcelamento e suas condições de adimplemento.
A autarquia respondeu que o município deixou de efetuar o pagamento das competências de fevereiro a novembro de 2016, além do 13ª salário de 2016, sendo optante do Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados e Municípios.
A Receita informou ainda que o pagamento das parcelas não está sendo feito regularmente, estando o município de Canavieira em atraso. Em outro ofício, a Receita Federal declarou que, durante o mandato do atual prefeito, foi paga apenas uma das parcelas previstas no acordo, em julho de 2017.
“Os agentes, portanto, causaram ao município, de forma reiterada e dolosamente, com a má prática administrativa, claro prejuízo ao erário e expressa violação aos princípios regentes da administração pública”, argumentou o promotor na ação.
Ao final da ação é pedida a condenação dos denunciados com decretação de indisponibilidade de bens no valor do dano a ser ressarcido, acrescido de multa equivalente a duas vezes o valor o dano, o que totaliza R$ 5.773.523,67, para cada um dos requeridos. Os réus ainda ficarão sujeitos às demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1.
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