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Dom Expedito Lopes - Piauí

Juíza nega ação civil contra o ex-prefeito Agenor Lopes

Quando a ação foi proposta, foi pedida a indisponibilidade dos bens de Agenor Ferreira no montante total de valores envolvidos nos repasses, no valor de R$ 54.162,42 mil.

A juíza Maria Portela, da Comarca de Picos, julgou improcedente Ação Civil de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Prefeitura de Dom Expedito Lopes contra o ex-prefeito Agenor Ferreira Lima, ex-gestor do município, qu atuou de 1997 a 2004. A decisão é do dia 21 de fevereiro.

A ação foi proposta no ano de 2013 e o ex-prefeito foi acusado de enriquecimento ilícito que teria causado dano ao erário em razão da malversação de recursos públicos e da não prestação de contas do objeto pactuado no Fundo Nacional de Desenvolvimento (FNDE). Segundo a ação, no ano de 2004 não houve a especificação de serviços prestados ou de materiais adquiridos, destacou que os recursos foram aplicados indevidamente e que não constaria na prestação de contas, extrato bancário da conta específica executora do programa (PDDE).

Quando a ação foi proposta, foi pedida a indisponibilidade dos bens de Agenor Ferreira no montante total de valores envolvidos nos repasses, no valor de R$ 54.162,42 mil.

“Importante se afirmar que não consta nos autos provas que o ex-gestor se apropriou ou enriqueceu ilicitamente. E mais, a própria autarquia federal se manifestou afirmando que as contas foram aprovadas. Ora, se a própria autarquia que repassou os recursos e analisou a prestação de contas, por seu setor competente, aprovou a prestação de contas, não há que se falar em enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário”, informou a juíza.

A juíza ainda destacou que “não comprovada a má-fé e não constando provas do dolo ou do enriquecimento ilícito ou do prejuízo ao erário, não há que se falar em condenação pelos termos da Lei n° 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa”.

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