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Campo Maior - Piauí

MP pede que diretor do Hospital de Campo Maior não faça contratações

O promotor explicou que o governador Wellington Dias (PT) expediu ofício determinando que diretor de hospital não pode admitir pessoal temporariamente.

O promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, do Ministério Público do Estado do Piauí, expediu recomendação ao diretor do Hospital Regional de Campo Maior (HRCM), Anísio Augusto da Paz, para que ele proíba qualquer contratação temporária. O hospital é de responsabilidade da secretaria estadual de Saúde.

O promotor explicou que o governador Wellington Dias (PT) expediu ofício determinando que diretor de hospital não pode admitir pessoal temporariamente e que “administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do PiauíMinistério Público do Estado do Piauí

Ele então expediu no dia 28 de fevereiro uma recomendação para que Anísio Paz não realize qualquer despesa sem empenho prévio, proíba qualquer contratação temporária de servidores pelo HRCM e avalie e inicie discussão com o gestor do SUS em Campo Maior, quanto ao retorno dos serviços de saúde de maternidade e obstetrícia.

Quanto às despesas ordinárias, bem como aquelas já realizadas pelo HRCM sem prévio empenho que somente realize despesas com prévia disponibilização ao Hospital Regional de Campo Maior das quotas orçamentárias ordinárias em importe mínimo, conforme fixado em PCEP vigente, ou seja, de R$ 697.185,80 mil para a contínua e regular gestão administrativa e orçamentária do HRCM, na condição de unidade orçamentária autônoma do Estado do Piauí.

“Fica advertido o destinatário dos seguintes efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público: constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, tornar inequívoca a demonstração da consciência dailicitude; caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e, constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais”, destacou o promotor.

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