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Caracol - Piauí

MP pede bloqueio de mais de R$ 1 milhão do prefeito Gilson Filho

O Ministério Público pediu ainda que o prefeito seja condenado a pagar multa de R$ 2,2 milhões e tenha os direitos políticos suspensos.

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, no dia 29 de março, ação civil pública contra o prefeito de Caracol, Gilson Dias de Macedo Filho, a empresa Assiscon Construção Ltda - ME e o empresário Joel de Assis Silva por desvio de dinheiro público.

Segundo denúncia, foi instaurado inquérito civil com o intuito de apurar supostas irregularidades e atos de improbidade administrativa relativos ao procedimento licitatório de prestação de serviços na execução de limpeza pública em Povoados e na sede do Município de Caracol.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Gilson Filho, Prefeito de Caracol PiauíGilson Filho, Prefeito de Caracol Piauí

De acordo com declarações do vereador Rildo Leal de Sousa havia comentários sobre o direcionamento da licitação da limpeza pública à empresa Assiscon pois, segundo ele, o proprietário da empresa Joel de Assis Silva, teria financiado a campanha política do atual prefeito Gilson Filho e em contrapartida teria como garantia dois imóveis pertencentes ao prefeito.

Já o servidor Valdimiro Rocha, que exerce cargo de agente de limpeza desde o ano de 2001, afirmou que exercia sua função no Posto de Saúde do Centro da Cidade e que, após a mudança de gestão, no ano de 2017, foi relocado para prestar serviço para a empresa Assiscon, mas que esta não lhe pagava, continuando a receber sua remuneração pelo município.

Valdimiro acrescentou ainda que o carro para transporte do lixo também seria de propriedade do município, inclusive o caminhão de compactação de lixo, e quando algum dos carros quebrava, era substituído por outros do próprio município.

O promotor José Marques Lages Neto apontou também que ficou explícito que “a empresa Assiscon não prestou serviços de limpeza pública na cidade de Caracol, a qual não tinha corpo técnico para fazê-lo, e, também, não poderia ter sublocado tais serviços por falta de tal previsão do edital de licitação e no contrato administrativo, apesar de receber da Prefeitura Municipal, uma quantia anual de R$ 475.713,34”.

Na ação, é pedida que seja concedida liminar pela indisponibilidade dos bens dos denunciados no valor de R$ 1.149.917,07 e o envio de ofício aos Cartórios do Registro de Imóveis de Caracol, Jurema, Anísio de Abreu, São Raimundo Nonato e Teresina, informando a decretação da medida, com a indisponibilidade dos imóveis em nome dos requeridos, necessários ao ressarcimento dos danos.

O promotor pediu também a imediata suspensão de qualquer pagamento de valores oriundos do contrato administrativo celebrado entre a prefeitura de Caracol e a empresa suspendendo, ainda, a vigência de qualquer cláusula do referido contrato até o provimento final da presente ação.

Ao final da ação, o MP pede a anulação do contrato, a condenação dos denunciados ao pagamento de multa no valor de R$ 2.299.834,14 e ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública ao prefeito, suspensão dos direitos políticos pelo período de 08 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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