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Juiz nega pedido de liberdade a servidor da Sefaz-PI preso pela PF

A defesa do servidor alegou excesso de prazo na formação da culpa e requereu a substituição da prisão por medidas cautelares.

O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Subseção Judiciária de Parnaíba, negou, em decisão desta quinta-feira (09), pedido de relaxamento de prisão feito pela defesa do servidor efetivo da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, Abraão Rodrigues Viana Filho, preso preventivamente pela suposta participação na organização criminosa que atuava no comércio ilegal de madeira na cidade de Parnaíba.

Segundo a decisão, Abraão Gomes Viana Filho é apontado como responsável por liberar, permitir ou facilitar a passagem de caminhões da organização criminosa sem verificação da documentação fiscal relativa a carga, em troca de vantagem indevida, como constatado durante o monitoramento eletrônico e indicado em várias mensagens de texto e inúmeros áudios compartilhados via whatsapp, bem como intermediar o pagamento de propina a outros agentes.

  • Foto: DivulgaçãoAbraão Rodrigues Viana FilhoAbraão Rodrigues Viana Filho

A defesa do servidor alegou excesso de prazo na formação da culpa e requereu a substituição da prisão por medidas cautelares.

O Ministério Público Federal sustenta que não há excesso de prazo e se manifestou pelo indeferimento do pedido de relaxamento de prisão.

O magistrado também indeferiu o pedido de relaxamento de prisão feito por Franciberto Morais Sousa, mais conhecido como “Beto Merenço”, apontado como um dos líderes da organização criminosa.

“Desta forma, a manutenção da ordem de prisão preventiva mostra-se necessária em razão da manutenção da ordem pública, tendo em vista os fatos apurados na investigação policial, que indicam possível existência de organização criminosa estruturada em atividades destinadas ao comércio ilegal de madeira, de forma reiterada, contando com o aliciamento de agentes públicos, com suposta atuação do investigado, em tese, como integrante do núcleos dos lideres da empreitada criminosa investigado, apontado como responsável essencialmente pelo comando da ORCRIM, coordenando a atuação dos demais núcleos (planejamento dos carregamentos ilegais, orientação dos motoristas, dentre outras atividades), bem como praticando pessoalmente atos de execução, tais como, a aquisição de madeira extraída ilegalmente, obtenção de documentos falsos, atuação como batedor e oferecimento de vantagens indevidas a agentes públicos”, diz a decisão.

Entenda o caso

Abraão Gomes Viana Filho e Beto Merenço foram presos pela Polícia Federal no âmbito da “Operação Khizi”, que desarticulou Organização Criminosa voltada para o comércio ilegal de madeira com atuação nos estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Piauí e Rio Grande do Norte.

A investigação, iniciada em 2017, revelou existência de conluio entre empresários do setor madeireiro e servidores públicos da SEFAZ e do IBAMA para viabilizar o comércio e transporte interestadual de madeira sem origem comprovada. O transporte e comercialização ilícitos era lastreado em Documentos de Origem Florestal inidôneos, e em notas fiscais produzidas com informações falsas sobre quantidade, espécie e valor da mercadoria.

Também foi identificado esquema de pagamento de propinas a agentes públicos responsáveis pela fiscalização tributária e ambiental, atraindo a incidência dos delitos de organização criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso, inserção de dados falsos em sistemas, corrupção ativa e passiva, prevaricação, facilitação ao descaminho e sonegação de tributos.

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