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Angical do Piauí - Piauí

Ex-prefeita Ana Márcia tem direitos políticos suspensos por 5 anos

A sentença do juiz Raniere Santos Sucupira, da Vara Única de Angical do Piauí, foi dada nessa quinta-feira (06).

O juiz Raniere Santos Sucupira, da Vara Única de Angical do Piauí, condenou a ex-prefeita do município, Ana Márcia Leal da Costa Sousa, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Na mesma ação, também foi condenada a ex-secretária de Educação, Marinalva Alves Ribeiro Soares. A sentença foi dada nessa quinta-feira (06).

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, foi instaurado inquérito civil para investigar, no dia 28 de outubro de 2008, para investigar denúncia de contratações irregulares de servidores públicos sem concurso público durante o período eleitoral de 2008.

O MP destacou que ficou demonstrado que os servidores eram contratados pelo período de três meses, recebendo o montante de R$ 60,00 por mês, que outros prestavam serviços por noventa dias através de contrato, renovando-se o mesmo contrato com outro membro da família por igual período até que todos trabalhassem tudo com o intuito de angariar apoio político nas eleições municipais de 2008, tudo sem registro nas folhas de pagamento do Município.

O órgão ministerial destacou que “embora o Município tente justificar a contratação de professores substitutos como forma de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, amparado pela Constituição Federal e por leis municipais que não foram colacionadas aos presentes autos, percebe-se que, na realidade, boa parte dos contratos efetuados mascara a verdade fática e burla a norma constitucional, vez que ditas contratações foram feitas por motivos outros que não a falta de docente da carreira decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória”.

Defesa

Em sua defesa, a ex-prefeita alegou que não houve a prática de improbidade administrativa, eis que as contratações se deram para cargos comissionados bem como em caráter temporário e destinadas a suprir carências na Secretaria de Educação.

A ex-secretária argumentou que não praticou ato de improbidade administrativa, porquanto, enquanto secretária, não detinha competência para promover a contratação de pessoas para o serviço público. Aduziu ainda que as contratações que ocorreram para desempenho da Secretaria de Educação deram-se de acordo com a lei, para atender as necessidades do serviço, não obtendo a manifestante vantagem nenhuma.

Sentença

O magistrado destacou na sentença que não há dúvidas da prática de ato de improbidade administrativa por parte das ex-gestoras.

Além da suspensão dos direitos políticos, a ex-prefeita foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o valor da remuneração recebida como prefeita e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Já a ex-secretária foi condenada à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 anos, pagamento de multa civil no valor de 05 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Outro lado

A ex-prefeita Ana Márcia não foi localizada pelo GP1.

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