Fechar
GP1

Rio Grande do Piauí - Piauí

Justiça Federal condena ex-prefeito Antônio Luiz a 2 anos de prisão

A sentença do juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, foi dada no dia 5 de abril deste ano.

O juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Rio Grande do Piauí, Antônio Luiz da Costa Feitosa, a 2 anos de prisão por utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. A sentença foi dada no dia 5 de abril deste ano.

Segundo o Ministério Público Federal, a denúncia foi subsidiada por inquérito policial, instaurado para apurar suposta irregularidades na aplicação de recursos federais destinados ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, no ano de 2004, no Município de Rio Grande do Piauí, durante a gestão do prefeito António Luiz da Costa Feitosa.

Ainda segundo a denúncia, a Controladoria Geral da União (CGU), em fiscalização realizada sobre a destinação das verbas federais enviadas ao Município, no ano de 2004, constatou que o mencionado ente público não havia prestado contas, naquele ano, das despesas realizadas com os recursos, no valor total de R$ 26.825,00 a serem empregados na execução do programa governamental PETI.

Além disso, foi constatado que houve emissão irregular de cheque em favor do gestor corresponsável pelos recursos do PETI, o Secretário de Finanças Justiniano Ferreira Lima, assim como a execução de despesa sem o prévio empenho

O magistrado destacou na sentença que o ex-prefeito tinha por praxe expedir cheques do Programa em voga nominalmente ao tesoureiro do Município, dando margem ao uso do dinheiro público indevidamente por terceiro, uma vez que não havia qualquer motivo para tal procedimento.

Defesa

O ex-prefeito apresentou defesa alegando ausência de irregularidades e de malversação do dinheiro público.

Sentença

O ex-prefeito então foi condenado a 2 anos de prisão, em regime aberto, tendo sido substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes na prestação pecuniária no valor dois salários mínimos a entidade social/beneficente e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação e fixadas de modo a não prejudicar eventual jornada de trabalho.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.