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Curimatá - Piauí

Prefeito Valdecir Júnior é acusado de superfaturar acordos extrajudiciais

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Luciano Lopes Sales, no dia 28 de maio deste ano.

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, no dia 28 de maio deste ano, ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Curimatá, Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior, acusado de superfaturar valores das condenações proferidas contra a Prefeitura.

Segundo a denúncia, no início de 2014 foram propostas inúmeras ações ordinárias de cobrança de salários atrasados por parte dos servidores públicos municipais em face da Prefeitura pelo fato do gestor à época, Reidan Kléber Maia de Oliveira, ter deixado de efetuar o pagamento de funcionários públicos, dentre eles, professores, auxiliares de secretaria, etc.

  • Foto: Facebook/Valdecir JúniorValdecir JúniorValdecir Júnior

Os objetos das ações tinham como pivô central o inadimplemento do mês de dezembro de 2012, algumas se complementavam aos débitos referentes à diferença atribuída ao Piso Nacional do Magistério, nos meses de janeiro e fevereiro de 2012 e 2013, enquanto que em outras litigavam acerca do direito ao abono do terço de férias.

Ao decorrer do feito, a Prefeitura alegou encontrar-se em pleno déficit orçamentário. Sem ter boas condições econômicas, apresentou planilhas, quadro de funcionários, ação civil pública ajuizada contra o município, demonstrando completa impossibilidade de arcar com as despesas, fundamentando sua justificativa em razão do bloqueio de repasses das verbas públicas federais ao município.

A Prefeitura Municipal de Curimatá propôs um acordo mediante o bloqueio de 15% dos valores da conta do ICMS até o efetivo pagamento do débito, no entanto, as partes autoras de todas as ações recusaram, sendo assim, foi dado prosseguimento ao feito que condenou a parte requerida a pagar os débitos, acrescidos de correção do IPCA, bem como obrigada a pagar os honorários advocatícios, com base inteiramente nos contracheques dos funcionários, sendo de justa a condenação.

O promotor Luciano Lopes Sales destacou que Valdecir Júnior, atual prefeito, participou ativamente nos atos dos processos de cobrança como advogado dos autores das ações.

Consta ainda que o atual prefeito, “aos finais dos processos propôs um acordo extrajudicial junto às partes, sem dúvidas, seus seguidores políticos, praticamente todos empossados durante seu pleito, na qual na atitude maléfica, superfaturou, em muito, os valores das condenações proferidas contra a Prefeitura, afrontando diretamente princípios basilares da Administração Pública”.

De acordo com o membro do MP, a soma dos valores que a prefeitura foi condenada a pagar foi de R$ 84.790,31, enquanto que o total dos valores no acordo extrajudicial foi de R$ 171.052,36, que no final deu uma diferença de R$ 86.262,05. “Os interesses em lesar o bem público são tão acentuados, que o atual gestor tentou, ativamente, se beneficiar da máquina pública, estabelecendo uma confusão acerca das questões de direito”, diz trecho da denúncia.

Ao final é pedida a condenação do prefeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pelo GP1.

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