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Várzea Branca - Piauí

Justiça Federal recebe denúncia contra prefeito Idevaldo Ribeiro

A decisão do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, foi dada no dia 12 de junho deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia contra o prefeito de Várzea Branca, Idevaldo Ribeiro da Silva, acusado de aplicação irregular de recursos. A decisão foi dada no dia 12 de junho deste ano.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, durante o exercício de 2013 a 2015, o prefeito aplicou indevidamente recursos advindos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), ao contratar irregularmente servidores sem o devido concurso, pagar indevidamente pessoas, bem como continuar remunerando o vereador Klenyston Luiz Ribeiro de Negreiros com verbas do FUNDEB, mesmo sem estar exercendo o magistério.

De acordo com o MPF, quanto à contratação irregular de servidores sem concurso, o ex-gestor efetuou seleção de profissionais para o BRALF - financiado com recursos do FUNDEB, BRALF e FPM –, sem realização de procedimento administrativo ou procedimento licitatório para seleção de empresa especializada para realização da seleção pessoal ou capacitação profissional, bem como não apresentou normativo municipal quanto a regulamentação de contratação temporária, ausência de prova escrita e de ampla divulgação.

O magistrado destacou na decisão que “a petição inicial se reveste dos requisitos legais necessários à instauração do litígio, pois aponta, de modo claro, os fundamentos fáticos e jurídicos nos quais se embasam os pedidos, apresentando-se suficientemente apoiada em lastro probatório documental contendo indícios da existência de atos de improbidade administrativa, consistentes em diversas irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB, nos exercícios de 2013 a 2015”.

Ao final, recebeu a denúncia e determinou o prosseguimento para que se propicie a devida instrução processual reunindo elementos de convicção suficientes para examinar a culpabilidade do réu.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pelo GP1.

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