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Curralinhos - Piauí

Ex-prefeito Ronaldo Campelo é condenado a mais de 2 anos de prisão

A sentença foi dada no dia 7 de junho deste ano. Na mesma ação, também foi condenado o empresário Giuliano de Sousa Soares, proprietário da Construtora Emconsel.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Curralinhos, Ronaldo Campelo dos Santos, a 2 anos e 2 meses de prisão por desvio de dinheiro público. A sentença foi dada no dia 7 de junho deste ano. Na mesma ação, também foi condenado o empresário Giuliano de Sousa Soares, proprietário da Construtora Emconsel. A pena dele foi de 2 anos e 3 meses de prisão.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o então prefeito e empresário cometeram irregularidades na execução de convênio firmado entre a FUNASA e o Município de Curralinhos, tendo sido constatadas divergências entre o plano de trabalho e as obras vistoriadas, que consistiram em MSDs (melhorias sanitárias domiciliares) inacabadas.

A "constatação mais grave é a diferença entre o valor conveniado repassado (R$ 450.1777,35) e o valor da medição (R$ 247.182,89), caracterizando um desvio de recursos públicos do convênio no valor total de R$ 202.994,46, que perfaz 45,1% do valor repassado”, destacou o MPF.

Foi apontado que o então gestor então realizou o convênio para realização de obras, efetuou antecipadamente o repasse integral das verbas para o segundo denunciado, sendo evidente o acordo entre ambos os acusados para o desvio dos recursos públicos.

Defesas

O ex-prefeito argumentou que houve uma primeira liberação de recursos no valor de R$ 217.500,00 e que, após a fiscalização da execução da primeira etapa, foi autorizada a segunda liberação em 17.12.2012 no mesmo valor pela FUNASA e no último mês de seu mandato. Ele afirmou que a mesma só ocorreu em razão do atesto da execução de 50% iniciais.

Afirmou ainda que na intenção de ver concluída a obra, transferiu integralmente a segunda parcela para a conta da empresa em 20.12.2012. “Assim, não se beneficiou dos valores ou houve dolo. Na pior das hipóteses teria ocorrido apenas uma irregularidade administrativa. Pugna, ao fim, por sua absolvição”, declarou na defesa.

Já o empresário alegou que a acusação não provou a apropriação de recurso ou o desvio em favor do outro réu, bem assim que não foi demonstrado que o acusado tivesse conhecimento das condutas praticadas e que quisesse o resultado ou assumisse o risco de produzi-lo.

Sentença

O magistrado destacou que Ronaldo desviou os recursos em favor de Giuliano, vez que sabia da ilegalidade do pagamento e de sua inexequibilidade e que este recebeu os valores, sabendo que não executaria e, ao fim, não cumpriu o acordado.

Além da pena privativa de liberdade, o empresário e ex-prefeito foram condenados ao pagamento de 60 dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente em outubro de 2012.

Outro lado

Procurado na manhã desta quarta-feira (03), o ex-prefeito Ronaldo Campelo disse que vai recorrer da decisão.

O empresário não foi localizado pelo GP1.

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