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Teresina - Piauí

Homem acusado de matar irmão e cunhada vai a Júri Popular em Teresina

A decisão da juíza de direito Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, foi dada na última quinta-feira (22).

A juíza de direito Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, determinou que José Fernando Pereira Gonzaga seja submetido a Júri Popular pelo crime de homicídio praticado contra o irmão Luís Pereira Gonzaga e a cunhada Carla Pereira de Abreu. A decisão foi dada na última quinta-feira (22).

Segundo a denúncia, no dia 30 de junho de 2018, por volta das 4 horas da manhã, o acusado aguardou as vítimas dormirem, trancou a porta do quarto pelo lado de fora com um cadeado e depois jogou líquido inflamável na porta e no chão do quarto e ateou fogo.

  • Foto: FacebookCarla Abreu Carla Abreu

As vítimas foram surpreendidas com o fogo se alastrando pela cama do casal e por demais móveis. Carla gritou por socorro, ligou para o Corpo de Bombeiros, jogou a chave para que populares abrissem a residência e os resgatassem, mas quando os bombeiros chegaram, as vítimas já tinham sofrido diversas queimaduras e morreram em decorrência das lesões sofridas.

Foi instaurado o incidente de insanidade mental no acusado, tendo a Junta Médica Pericial concluído que o acusado é portador de esquizofrenia e que à época da ocorrência dos fatos, a sua capacidade de autodeterminação estava parcialmente comprometida.

A magistrada destacou na decisão que o próprio acusado confessou ter sido o autor do incêndio ocorrido no quarto onde estavam as vítimas.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 O incêndio aconteceu no bairro PiçarraO incêndio aconteceu no bairro Piçarra

Em relação à inimputabilidade do acusado, a juíza afirmou que para fins de absolvição sumária deve a mesma vir cabalmente demonstrada nos autos, o que, segundo ela, não ocorreu no caso, pois, a perícia realizada no acusado concluiu que ele é portador de esquizofrenia e que à época dos fatos entendia perfeitamente o caráter de seus atos, entretanto a sua autodeterminação estava parcialmente comprometida.

A juíza decidiu então pronunciar o acusado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de fogo e utilização de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas) para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

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