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TRF1 nega pedido de Élcio Leite para desbloquear imóvel de luxo

O Tribunal não conhece um recurso quando alguns requisitos básicos para a sua interposição não foram observados.

O juiz federal José Alexandre Franco, convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não conheceu do recurso em agravo de instrumento interposto pelo ex-presidente da Agespisa, Élcio Leite Alves, para tornar sem efeito a indisponibilidade do apartamento nº 1500 do Louvre Residence, situado na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 400, alegando ter vendido antes da decisão que determinou o bloqueio dos seus bens (proferida em outubro/2016) em ação civil de improbidade administrativa. Afirma que a venda foi efetuada de boa-fé, pois não havia nenhuma restrição judicial à época que foi firmado o negócio, no ano de 2013.

O Tribunal não conhece um recurso quando alguns requisitos básicos para a sua interposição não foram observados. Nesses casos a matéria de fundo não chega a ser apreciada já que o recurso tem seu trâmite prejudicado de imediato.

  • Foto: Brunno Suênio/GP1Élcio LeiteÉlcio Leite

Segundo a decisão, dada ontem (07) às 13h08min, o agravo não merece conhecimento pois ataca os fundamentos de uma outra decisão, quando deveria atacar a que anteriormente indeferiu o pedido de liberação do imóvel alienado . A decisão apontada erroneamente, diz o juiz, “apenas indeferiu pedido de reconsideração do pronunciamento judicial anterior, sem reabrir o prazo recursal, como tenta demonstrar o agravante em sua manifestação”.

Entenda o caso

A Justiça Federal bloqueou os bens do ex-presidente da Agespisa Élcio Leite Chaves e de mais oito réus, num total de R$ 4.947.132,51 (quatro milhões, novecentos e quarenta e sete mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos) em uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa praticado em setembro de 2002, referente a possível prejuízo causado aos cofres públicos por meio de esquema envolvendo a Caixa Econômica Federal, para angariar fundos para a campanha eleitoral de 2002. A decisão é 11 de outubro de 2016 e foi dada pelo juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.

Outro lado

Élcio Leite não foi localizado pelo GP1.

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