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Uruçuí - Piauí

TCE aplica multa ao prefeito Wagner por irregularidade em licitação

Ao GP1, o subprocurador da Prefeitura de Uruçuí, Accioly Cardoso, disse que será ajuizado recurso contra a decisão e que o prefeito espera que as suas razões sejam acatadas.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente denúncia contra o prefeito de Uruçuí, Francisco Wagner Pires Coelho, por irregularidades na contratação de empresa para a realização dos festejos da cidade em 2017. O julgamento aconteceu no dia 23 de julho e o relator foi o conselheiro Jaylson Campelo.

De acordo com o denunciante houve irregularidade na Dispensa de Licitação nº 002/2017 que resultou na contratação da empresa J. A. da Silva Eventos – ME por R$ 193,690.00 para a prestação de serviços de organização de eventos, incluindo sonorização, ornamentação, iluminação, dentre outros, para a realização das festividades em comemoração aos Festejos de São Sebastião no Município de Uruçuí.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Wagner CoelhoWagner Coelho

Ainda segundo a denúncia, a dispensa foi fundamentada com base no artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93, ou seja, estado de emergência ou de calamidade.

Em sua defesa, o prefeito alegou que tais despesas ocorreram em razão da ausência de licitação pela gestão anterior para contratação de empresa para prestação de serviços de organização de eventos alusivos aos tradicionais Festejos de São Sebastião no Município de Uruçuí, no período de 13 a 27 de janeiro de 2017, cuja realização é imprescindível para a economia local e responsável pela geração de centenas de empregos diretos e indiretos.

No entanto, a Divisão Técnica destacou que não restam dúvidas de que o procedimento de dispensa de licitação não se enquadra na hipótese prevista no art. 24, IV da Lei nº 8.666/1993. “Ademais, se o município se encontrava em estado de calamidade, plenamente estaria justificada a não realização do evento, sendo absolutamente incompatível o estado calamitoso com a festa”, concluiu.

Ao final, o TCE decidiu pela aplicação de multa ao prefeito no valor correspondente a 1.500 UFRPI que deverá ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC), no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.

Outro lado

Ao GP1, o subprocurador da Prefeitura de Uruçuí, Accioly Cardoso, disse que será ajuizado recurso contra a decisão e que o prefeito espera que as suas razões sejam acatadas.

Accioly reafirmou que a urgência da contratação nos moldes que foi realizada decorreu de fato comprovado segundo o qual a gestora anterior não efetivou contratação como exigido pela Lei para a execução evento tradicional já nos primeiros dias da nova gestão.

"Assim, não havia outro modo de contratação naquela oportunidade, já que para as festividades do dia 10 de janeiro daquele ano de 2017 não havia tempo para realização de processo licitatório", argumentou.

Ainda de acordo com o subprocurador o caso foi provocado pela inércia da ex-prefeita que não efetivou licitação para a realização do festejo de janeiro de 2017 e que em decorrência, o Município ajuizou ação de improbidade contra a ex-prefeita para apurar sua responsabilidade.

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