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Caracol - Piauí

Justiça Federal recebe denúncia contra ex-prefeito Nilson Fonseca

A decisão da juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, foi dada 13 de agosto deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Caracol, Nilson Fonseca Miranda, e a empresa R.R.M Empreendimentos Ltda – ME, acusados de improbidade administrativa. A decisão foi dada 13 de agosto deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o Município de Caracol celebrou termo de compromisso com o FNDE, no valor de R$ 179.810,04, cujo objetivo consistia em execução de cobertura de quadra escolar esportiva pequena na Unidade Escolar Odília Rosa Ribeiro.

Ainda de acordo com o MPF, o ex-prefeito não prestou contas dos recursos recebidos, resultando ainda na inserção do Município de Caracol nos cadastros de inadimplentes, inviabilizando a obtenção de novos recursos federais indispensáveis para o desenvolvimento local. Além disso, a meta física do termo de compromisso foi contratada e paga e não teria sido atingida.

Consta também que a empresa denunciada não comprovou a execução dos serviços contratados, embora tenha sido contratada para tal e efetivamente remunerada com a quantia de R$ 178.999,91.

O ex-prefeito apresentou defesa alegando que os pagamentos realizados pela prefeitura foram feitos com base em atestados de medição firmados engenheiro da empresa contratada e do engenheiro da Prefeitura de Caracol, o que demonstrava a boa e regular aplicação do dinheiro público e assim, a ausência de dolo do cometimento de ato ímprobo.

Ele defendeu ainda que inexistiu conduta eivada de má-fé de sua parte no sentido de desonestamente malferir o erário público ou os princípios que regem a boa administração.

Nilson argumentou também que todos os pagamentos realizados eram precedidos da análise do engenheiro contratado pela Prefeitura, que atestava a regularidade das medições apresentadas, o que levava o gestor a crer que a obra estava de acordo com o plano de trabalho e com o termo de referência.

O magistrado destacou na decisão, ao receber a denúncia, que foram apontadas a omissão no dever legal de prestar contas bem como a inexecução parcial da obra objeto do termo de compromisso, uma vez que o relatório de vistoria realizada em 01/02/2019, pelo fiscal do Município de Caracol, asseverou que a obra estava inacabada, com um índice de execução física de apenas 80,95%.

Outro lado

O ex-prefeito e responsáveis pela empresa não foram localizados pelo GP1.

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