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Teresina - Piauí

Estado terá que indenizar mulher que engravidou após laqueadura

A sentença da juíza de direito Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, foi dada nessa segunda-feira (23).

A juíza de direito Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, condenou o Estado do Piauí a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a Joana de Sousa. A sentença foi dada nessa segunda-feira (23).

Segundo a denunciante, ela era mãe de quatro filhos menores, dos quais sustenta com a ajuda de amigos, pelo fato de possuir poucos recursos e que por não ter como sustentar a contento todos eles, resolveu aderir ao Programa de Planejamento Familiar e Reprodução Humana oferecido pela Maternidade Dona Evangelina Rosa em nome do estado, permitindo a realização de laqueadura tubária, método definitivo para evitar outra gravidez.

Ela relatou que passou pelo procedimento em março de 2005 e que a partir de então acreditava não poder mais engravidar, tendo em vista as informações recebidas pelos médicos. Contudo, quatro anos depois, em setembro de 2009, uma ultrassonografia constatou uma gravidez.

O Estado do Piauí apresentou defesa alegando que a autora não apresentou prova dos fatos causadores dos supostos danos, ensejando o indeferimento da inicial por ausência de causa de pedir.

No entanto, a magistrada refutou a alegação afirmando que a denunciante demonstrou nos autos que se submeteu ao procedimento cirúrgico de laqueadura, juntou aos autos termo de consentimento e ficha social com informações sobre a irreversibilidade do procedimento e exames que comprovam a gravidez.

Aon final, a juíza “considerando que a parte autora teve lesão psicológica por falha médica, resta evidente o direito ao recebimento de uma indenização pelo estado do Piauí”.

O Estado então foi condenado a pagar a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 100 mil, corrigido com juros de mora fixados a partir do evento danoso (constatação da gravidez).

Outro lado

Procurada, a assessoria de comunicação do Governo do Estado não se pronunciou acerca da sentença.

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