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Itaueira - Piauí

Tribunal de Contas aceita denúncia contra prefeito Quirino Avelino

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, de 10 de janeiro.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente denúncia da empresa Agreste Comércio de Produtos Alimentícios LTDA contra o prefeito de Itaueira Quirino Avelino e o presidente da Comissão de Licitação Maelson Silva de Sousa. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE, de 10 de janeiro.

A empresa denunciante alegou que houve irregularidade em procedimento licitatório realizado no ano de 2018, para a compra de merenda escolar para o ano letivo. Alegou que ofertou a menor proposta, no valor de R$ 268.685,10 mil, mas a vencedora foi a empresa que ofertou o preço de R$ 346.233,90 mil. A Agreste Comércio alegou que sua proposta foi desclassificada só porque não apresentou o valor por extenso, apenas em numeral.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Quirino Alencar Prefeito de ItaueiraQuirino Alencar Prefeito de Itaueira

Em sua defesa o prefeito afirmou que “a empresa denunciante, mesmo tendo plena consciência que não cumpriu regras previstas no edital correspondente ao certame licitatório Tomada de Preços nº 03/2018, que tinha como finalidade a compra de merenda escolar para o ano letivo, tenta questionar a autonomia administrativa e desrespeitar o edital do certame para se beneficiar. Em síntese, e em manobra inédita, pleiteia que o município não siga as regras propostas por ele próprio através do edital licitatório, e que por si só já demonstra a impossibilidade jurídica do pedido”.

Na decisão os conselheiros do TCE afirmaram que a denúncia é procedente, pois a ausência de o valor ser expresso em extenso não prejudicaria o objeto e nem a finalidade, pois haveria uma economia para o município.

Foi ainda aplicada multa de no valor 1.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 3.420, ao prefeito Quirino de Alencar Avelino e 1.000 UFR-PI ao presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Itaueira, Maelson Silva de Sousa, pela “rejeição da proposta mais vantajosa por força de um formalismo exacerbado, que não feria o objeto nem a finalidade da licitação”.

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