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Wellington Dias põe fim a cobrança de taxa para educadores físicos

A proposta visa atender uma reclamação por parte dos educadores físicos piauienses em virtude da cobrança de uma tarifa sobre as horas de trabalho dedicadas aos alunos nessas academias.

O governador Wellington Dias (PT) sancionou projeto de lei de nº 7.331, de 15 de janeiro, que concede ao profissional de Educação Física, Personal Trainer, o acesso gratuito às academias de ginásticas e similares, no âmbito do Estado do Piauí, sem a cobrança de taxas.

A proposta é de autoria do deputado estadual Marden Menezes (PSDB) e visa atender uma reclamação por parte dos educadores físicos piauienses em virtude da cobrança de uma tarifa sobre as horas de trabalho dedicadas aos alunos nessas academias. A lei agora determina que o acesso ficará garantido através de contrato particular firmado entre os profissionais de educação física e as academias, que terão em seus registros os dados pessoais e profissionais do Personal Trainer.

  • Foto: Alef Leão/GP1Marden MenezesMarden Menezes

Os profissionais de educação física terão acesso às academias para orientar e coordenar as atividades de seus clientes e fica vetado cobrança de custos extras dos alunos ou taxas dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades.

As academias de ginásticas deverão afixar em local visível, informativo que assegure ao usuário o direito de ser acompanhado por profissional de educação física particular, de sua escolha, sem custos extras. Os estabelecimentos que vedarem o ingresso em suas dependências de profissionais particulares de educação física, personal trainer, integrantes ou não do quadro de empregados da instituição, deverão fazer tal proibição constar claramente do contrato de prestação de serviços firmado entre empresa e aluno.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Wellington DiasWellington Dias

A academia não poderá ser responsabilizada pelos atos dos profissionais de educação física particulares, sendo responsabilidade subjetiva qualquer ato cometido por este na prestação dos seus serviços. Se ocorrer o descumprimento da lei, a academia vai pagar uma multa no valor da mensalidade na data da infração, mas em caso de reincidência, a multa a ser aplicada deverá ser de três vezes o valor.

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