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Teresina - Piauí

TRT determina manutenção da frota de ônibus durante a greve em Teresina

A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Giorgi Alan Machado Araújo, no final da manhã desta terça-feira (13).

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região deferiu o pedido liminar do Setut e determinou a manutenção da frota de ônibus nos percentuais exigidos por lei diante da greve dos cobradores e motoristas do transporte público de Teresina, iniciada nas primeiras da manhã desta terça-feira (13). A decisão foi assinada pelo desembargador Giorgi Alan Machado Araújo no final da manhã de hoje.

Na decisão, o desembargador ressaltou que “a greve afeta prejudicialmente o desenvolvimento de outras atividades inadiáveis da comunidade e, estando presentes a urgência e a possibilidade de graves prejuízos e de difícil reparação à população”, deferiu o pedido liminar do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut), determinando o restabelecimento de 70% da frota de ônibus nos horários de pico e de 30% no horário normal.

  • Foto: Alef Leão/GP1Motoristas e cobradores de ônibus realizam manifestação em TeresinaMotoristas e cobradores de ônibus realizam manifestação em Teresina

“Determino que o SINTETRO, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) assegure, no prazo de 24 horas, a manutenção em plena atividade, nas funções necessárias ao funcionamento do transporte coletivo desta Capital, de um quantitativo de trabalhadores da categoria indispensáveis ao retorno da prestação dos serviços de transporte coletivo urbano regular de Teresina-PI nos seguintes percentuais e horários :a) nos períodos de tempo considerados de pico pela STRANS, sendo pelo menos três horas pela manhã (de 6 às 9h) e três horas no final do dia (17 às 20h), de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 6 às 9h e das 12 às 15h, o funcionamento deve alcançar pelo menos 70% (setenta por cento) da frota descrita nas ordens de serviços da STRANS”, diz trecho da decisão.

O desembargador Giorgi Alan Machado Araújo determinou ainda que o Setut disponibilize para normal circulação a quantidade necessária de ônibus, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no prazo de 24 horas, ficando a Strans responsável pela fiscalização das medidas de urgência impostas na decisão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

À Prefeitura de Teresina caberá a responsabilidade de continuar o cadastro de veículos para o transporte alternativo, enquanto durar a greve do serviço de transporte coletivo urbano de Teresina.

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