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Luís Correia - Piauí

Tribunal de Justiça afasta novamente o juiz Willmann Izac do cargo

A decisão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí foi dada nessa quinta-feira (22). O relator foi o desembargador Hilo de Almeida Sousa.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí afastou novamente o juiz Willmann Izac Santos Ramos, titular da Comarca de Luís Correia, durante o julgamento de Pedido de Providências que visa à apuração da suposta prática de crime de prevaricação e falta funcional por parte do magistrado. O novo julgamento, ocorrido ontem (22), foi realizado cumprindo determinação do Conselho Nacional de Justiça que declarou a nulidade do anterior.

O pedido de providências foi feito pelo Corregedor Geral do Ministério Público Estadual Luís Francisco Ribeiro, a partir de representação disciplinar formulada por Luís Nunes Neto em desfavor do Promotor de Justiça Galeno Aristóteles Coelho de Sá. Na oportunidade, foram noticiadas diversas condutas irregulares atribuídas ao Magistrado Willmann Izac Santos Ramos.

Segundo o acórdão que determinou a instauração do procedimento, os fatos mencionados apontam, em tese, que o magistrado teria agido com parcialidade na condução de processos de interesse do Promotor, comprometendo a prestação jurisdicional equânime da Comarca de Luís Correia.

Dentre as condutas atribuídas ao juiz, consta a informação de agir em favor dos interesses do promotor, por força de um inquérito policial que apurava a fraude de decisões judiciais na Comarca de Luís Correia e que tinha como investigado seu filho, Willmann Izac Santos Ramos Júnior.

A representação disciplinar traz em seu conteúdo uma suposta atuação "meramente protocolar" do juiz nas ações que tinham como parte interessada o Promotor de Justiça da Comarca de Luís Correia.

De acordo com o Corregedor do MP, “a investigação criminal supracitada serviria como instrumento de ‘moeda de troca’ para que o representante Ministerial obtivesse provimentos jurisdicionais a seu favor”.

Defesa

Em sua defesa, o juiz Willmann Izac aduziu que não há que se falar em nova instauração de processo administrativo disciplinar, por se tratar de um bis in idem administrativo e que os fatos referentes à omissão no Processo nº 0000991-64.2013 e uso de chancela mecânica já foram objeto de instauração de PAD, no qual já foi aplicada pena de censura ao Magistrado. Ressaltou ainda que não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir.

Anulação de julgamento

Este pedido de providências foi julgado em 3 de agosto de 2020, tendo o Pleno do Tribunal de Justiça decidido pelo seu afastamento, contudo, sobreveio decisão do Conselho Nacional de Justiça aduzindo ser irrazoável que o Tribunal tenha decidido pela abertura de processo disciplinar contra o requerido, sem considerar as razões de defesa juntadas dentro do prazo legal.

O CNJ declarou a nulidade do julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no Pedido de Providências nº 19.0.000061001-4, determinando que outro seja proferido, com apreciação da defesa prévia apresentada pelo Juiz Willmann Izac Ramos Santos.

Voto

Em seu voto, o relator Hilo de Almeida Sousa, corregedor geral de Justiça, refutou a alegação de bis in idem aduzida pelo juiz, ressaltando que o referido princípio do bis in idem se traduz em vedação a dupla punição pelo mesmo fato, todavia, da análise dos autos, verifica-se que o PAD 2018.0001.002232-2 mencionado pelo magistrado foi instaurado para apuração de infrações cometidas em meados de 2013, sendo que esse procedimento, apura fatos ocorridos no lapso de 2017 até os dias atuais.

“Desta feita, o fato de ter sido condenado em PAD anterior, por infringência aos artigos 35, I da Loman, não impede a abertura de novo processo a fim de apurar novas condutas, não havendo falar em bis in idem”, afirmou o desembargador.

Quanto à alegação de que não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir, o relator colacionou aos autos jurisprudência no qual afirma que o princípio da independência judicial não constitui manto de proteção absoluta do magistrado, capaz de afastar punição em razão das decisões que profere, tendo em vista que caso haja indícios de violação dos deveres funcionais, deve ser investigado.

“Desta feita, diante da análise detida de cada um dos autos, que ensejaram nesse pedido de providências, nota-se que o magistrado infringiu as normas estabelecidas na LOMAN e também no Código de Ética da magistratura, sendo inclusive passível de configuração de crime de improbidade quando da análise aprofundada do caso”, destacou Hilo de Almeida.

O relator então votou pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Willmann Izac Santos Ramos, para apuração dos fatos constantes destes autos, com o seu afastamento das atividades, tendo em vista a gravidade dos fatos apurados, condutas, que em tese, são incompatíveis com o exercício da judicatura e foi acompanhado pelos demais magistrados.

Juiz recebeu pena de ‘censura’ no ano passado

O juiz recebeu pena de 'censura' pelo Tribunal de Justiça do Piauí, em agosto de 2019, no julgamento de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), onde foi acusado de infringir a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética ao autorizar a utilização por servidores, da sua chancela mecânica (carimbo com assinatura e nome do Magistrado) para a prática de atos processuais e compartilhamento de sua senha pessoal para acesso ao Sistema ThemisWeb entre servidores e estagiários, dentre eles o próprio filho.

Outro lado

O juiz Willmann Izac Santos Ramos não foi localizado pelo GP1.

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